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Carnaval 2026: Prefeituras devem evitar promoção pessoal e enviar gravações ao MP Eleitoral

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Carnaval de Quixadá (foto: reprodução)

Região Central: A Promotoria Eleitoral da 6ª Zona expediu recomendação direcionada a prefeitos, vereadores, secretários municipais e demais agentes públicos de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama para que se abstenham de qualquer uso promocional ou eleitoral das festividades do Carnaval 2026.

A medida alcança integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de servidores e colaboradores envolvidos na organização dos eventos. O objetivo é prevenir a promoção pessoal de agentes públicos durante as festividades, especialmente em razão do período eleitoral.

De acordo com a recomendação, as administrações municipais deverão adotar providências administrativas para implementar a gravação, na íntegra, de todas as apresentações artísticas contratadas ou subvencionadas pelo Poder Público durante o Carnaval 2026. As gravações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral no prazo de até 10 dias após o encerramento de cada evento.

A orientação também determina que os artistas contratados se abstenham de realizar qualquer manifestação que configure promoção de agentes públicos. Para isso, as prefeituras deverão comunicar formalmente às atrações musicais acerca das vedações impostas pela legislação eleitoral.

O promotor eleitoral Bruno de Albuquerque Barreto destacou que o descumprimento da recomendação poderá trazer consequências jurídicas. Segundo a recomendação, “eventual inobservância da Recomendação – ou injustificada ausência de resposta nos prazos elencados, pode vir a caracterizar o elemento subjetivo (dolo) inerente a cada ato ilícito anteriormente detalhado, implicando, pois, na imediata adoção de todas as medidas judiciais cabíveis, seja no âmbito deste órgão ministerial eleitoral, seja junto aos demais ramos de atuação do Ministério Público local, com as devidas remessas, obviamente.”

A Promotoria reforça que a iniciativa busca assegurar a lisura do processo eleitoral e o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa durante a realização das festividades carnavalescas.

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