Região Central: A Justiça do Ceará condenou Paulo Sérgio do Nascimento pelo crime de extorsão, após reconhecer que ele arquitetou um esquema de ameaças para obter vantagem financeira de Antônio Francisco Delmiro, pré-candidato a prefeito durante o período eleitoral. A sentença foi proferida pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Quixadá.
De acordo com a decisão, o réu teria dito ao político que estava sabendo de um plano para lhe assassinar. Ainda que o plano de assassinato fosse falso, o fato de ser ano eleitoral fazia com que as vítimas sentissem mais medo e acabassem cedendo à chantagens, assemelhando-se a situação dos golpes do “falso sequestro”.
A sentença cita que o condenado utilizava-se de ameaças de morte cuidadosamente planejadas, explorando o contexto de tensão política e vulnerabilidade psicológica da vítima. A investigação revelou que o condenado criou uma narrativa de terror psicológico, valendo-se de e-mails, chips telefônicos, dados de terceiros e endereços falsos, com o objetivo de fazer a vítima acreditar que sua vida estava em risco iminente.
Crime premeditado e contexto político
Na sentença, o magistrado destacou que a conduta foi premeditada, fria e calculada, o que aumentou significativamente a reprovabilidade do crime. Segundo o juízo, o réu se aproveitou do cenário político conturbado do município de Choró, onde havia histórico de conflitos e rumores envolvendo violência e disputas eleitorais.
A decisão enfatiza que a vítima já se encontrava sob forte pressão emocional por participar do processo eleitoral, circunstância que foi explorada pelo condenado para intensificar as ameaças e ampliar o impacto psicológico. Temendo pela própria vida, a vítima procurou a polícia no dia seguinte ao recebimento das mensagens, dando início a uma investigação complexa que envolveu setores de inteligência policial.
Pena fixada
Após a análise das circunstâncias judiciais, o juiz fixou a pena-base em 7 anos de reclusão, além de 185 dias-multa, considerando desfavoráveis a culpabilidade, a personalidade do agente, as circunstâncias e as consequências do crime. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado no regime fechado, em razão da gravidade concreta da conduta. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade.
A Justiça também fixou o pagamento de R$ 2 mil a título de indenização mínima por danos morais à vítima. Além disso, foi decretada a perda de um aparelho celular.
O condenado já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requerendo a sua absolvição ou a redução da pena, e o pedido será analisado pelos desembargadores.
