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Bolsonaro não vai ter direito à saidinha de Natal: lei mudou ano passado, e Flávio Bolsonaro foi o relator

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — condenado pelo suposto plano de golpe de Estado e preso desde 25 de novembro de 2025 — não tem direito à tradicional “saidinha de Natal”. A combinação de sua condição (regime fechado) e as mudanças recentes na legislação tornam praticamente impossível que ele deixe a prisão para as festas de fim de ano.

 O que mudou na lei

• Em 2024, foi aprovada a Lei 14.843/2024 — apelidada de “Lei da Saidinha” — que reformulou as regras para saídas temporárias de presos. A proposta teve como relator no Senado Flávio Bolsonaro.

• O novo texto acabou com a possibilidade de saídas em feriados e datas comemorativas (como Natal, Ano-Novo, Páscoa) para visitas familiares ou convívio social. Hoje, saídas só são permitidas para presos em regime semiaberto que estejam matriculados em curso de educação ou trabalho externo autorizado — e mesmo assim dependem de autorização judicial.

• A lei também endureceu critérios para autores de crimes graves: quem foi condenado por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, tem acesso restrito ou vetado ao benefício.

Por que Bolsonaro está fora — e provavelmente continuará

• Bolsonaro está cumprindo pena em regime fechado. A “saidinha” nunca se aplicou a presos nessa modalidade.

• Mesmo se houvesse futura progressão para o regime semiaberto — algo remoto dado o tempo de pena e a gravidade dos crimes — a nova lei já elimina saídas para datas comemorativas, então não haveria garantia de “saidinha de Natal”.

• O fato de crimes com “violência ou risco ao Estado democrático” estarem associados ao seu processo fortalece o argumento de que ele jamais se qualificará para esse tipo de benefício.

Contexto e justificativa da mudança

O endurecimento da lei vem depois de episódios em que presos beneficiados pela “saidinha” cometeram novos crimes ou fugas — o que gerou forte reação política.

Na defesa da proposta, Flávio Bolsonaro e parte do Congresso argumentaram que a saída temporária em datas festivas poderia “colocar em risco a segurança pública”, principalmente por envolver custodiados que não teriam plena ressocialização.

O texto aprovado preserva apenas saídas para educação ou trabalho — com critérios rigorosos — buscando priorizar a reintegração social funcional em vez de convívio familiar festivo.

O que isso significa na prática

Para este Natal de 2025, as chances de Bolsonaro sair da prisão para celebrar com a família são praticamente nulas. Mesmo em eventuais progressões futuras de regime, a “saidinha de fim de ano” não existe mais como direito automático — e está condicionada a estudo ou trabalho, sob autorização judicial e dependendo de bom comportamento.

A mudança representa não apenas um endurecimento das regras para ele, mas um marco de endurecimento penal mais amplo, apontado por legisladores como uma resposta a problemas do sistema prisional e às falhas de segurança associadas às antigas saídas temporárias.

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