Quixeramobim: A Justiça acatou uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou que a Prefeitura de Quixeramobim encerre contratações temporárias e terceirizações para funções permanentes.
A decisão garante o cumprimento da Constituição Federal, que exige concurso público para cargos efetivos.
Na sentença, a 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim confirmou a tutela de urgência da decisão e ordenou que o Município conclua os concursos já iniciados para preencher cargos vagos.
Também ficou proibida a contratação temporária fora das hipóteses constitucionais e o uso de cooperativas ou empresas para funções típicas de servidores efetivos.
De acordo com a Justiça, as contratações temporárias, permitidas apenas em casos de excepcional interesse público e que não seja para serviços ordinários permanentes, violaram os artigos 37, II e IX, da Constituição Federal transformando a exceção legal em regra e comprometendo princípios como impessoalidade e eficiência. A decisão reforça que a gestão de pessoal deve ocorrer por meio de concursos periódicos, e não por contratos emergenciais.
