Lar 1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de latrocínio em Banabuiú

1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de latrocínio em Banabuiú

185

O homem reagiu e por isso o acusado atirou duas vezes contra ele, que veio a óbito.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Gabriel Firmino de Souza, acusado do crime de latrocínio no município de Banabuiú. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria Edna Martins.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 29 de janeiro de 2015, na companhia de dois adolescentes, Francisco Gabriel foi à casa de um homem e, com o pretexto de pedir água, invadiu o local e anunciou o assalto. O homem reagiu e por isso o acusado atirou duas vezes contra ele, que veio a óbito. À época, o Juízo da Comarca de Banabuiú decretou a prisão preventiva do acusado, que fugiu da Comarca e só foi capturado um ano depois.

A defesa alega que a prisão afronta direitos constitucionalmente garantidos, e está em desacordo com o que determina a legislação penal. Também afirma que o acusado está sendo punido antecipadamente, mesmo sem ter sido condenado. Defende, ainda, constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo na formação da culpa.

Em parecer contrário à liberdade, o MP/CE ressaltou que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, porque há elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão.

Ao julgar o caso (nº 0628246-56.2016.8.06.0000), durante sessão colegiada nessa terça-feira (24/01), a desembargadora Maria Edna Martins entendeu que a prisão é “necessária para a garantia da aplicação da lei penal, a qual visa evitar que o réu fuja durante o processo, inviabilizando a futura aplicação da pena estabelecida”. Além disso, a magistrada ressaltou que o acusado fugiu após o crime e só foi preso um ano depois. “A fuga já se traduz em motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva”.

Com relação ao excesso de prazo, a desembargadora entendeu não se verificar, pois houve a necessidade da expedição de cartas precatórias para a oitiva de testemunhas, o que afasta a existência de constrangimento ilegal.

Artigos relacionados

Eleições 2026Últimas notícias

Eleições 2026: candidato a deputado estadual sofre acidente de trânsito neste domingo (23) no interior do Ceará

Eleições 2026: o candidato a deputado estadual Luciano Basílio sofreu um acidente...

PolicialÚltimas notícias

Polícia Civil prende foragido da justiça com CNH falsa no distrito de Várzea da Onça, em Quixadá

Região Central: Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará, realizada...

NacionalÚltimas notícias

Bebê morre durante cesariana após bisturi atingir cérebro em hospital de SP

Uma bebê prematura de dois dias morreu após sofrer um corte de...

PolicialÚltimas notícias

Suspeito de tráfico de drogas é baleado em troca de tiros com a PM em Deputado Irapuan Pinheiro

Região Central: Um homem foi baleado durante uma troca de tiros com...