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Vereador de Capistrano acusado de desvio de dinheiro público deve permanecer preso, decide TJCE

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O vereador do Município de Capistrano (distante 112 km de Fortaleza), José Andrade Gonçalves Costa teve habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O processo, julgado nesta quarta-feira (29/08), teve a relatoria da juíza convocada Maria do Livramento Alves Magalhães.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recebeu denúncia de um dos vereadores da cidade informando que no Poder Legislativo local estava ocorrendo fraude no pagamento de diárias envolvendo vereadores e servidores.

José Andrade era um dos participantes do esquema para desviar dinheiro público e, por isso, teve decretada a prisão preventiva e o afastamento do cargo pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capistrano.

Para responder ao processo em liberdade, a defesa dele impetrou habeas corpus (nº 0626979-78.2018.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o vereador é primário, tem residência fixa e profissão definida.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. A juíza convocada Maria do Livramento afirmou que “houve clara tentativa de manipular provas e prejudicar o regular andamento das investigações e da instrução processual. Tal situação foi identificada através do conhecimento de transcrições do aplicativo ‘WhatsApp’ de diálogos em que o acriminado tenta buscar favorecimento de funcionários da Secretaria de Desenvolvimento para a feitura de provas ideologicamente falsas, para o fim claro de conturbar as investigações”.

A relatora também destacou que “a prisão preventiva do ora paciente está fundada em base idônea, mormente quando considerada a gravidade dos crimes ora investigados, cuja autoria recaem sobre sua pessoa e de outros, que, sem margem à dúvida, representam grave ofensa à ordem pública”.

A juíza convocada ressaltou ainda que a prisão preventiva encontra amparo em razão do risco concreto de que os investigados, entre eles o paciente [vereador], venham, de alguma forma, obstruir as investigações “por meio de artifícios violentos ou mediante grave ameaça a testemunhas, seja por mecanismos de destruição, confecção, adulteração de provas, combinação de depoimentos ou condutas congêneres”.

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