Lar Ceará Tribunal de Justiça do Ceará nega prisão domiciliar a vereadora de Ibaretama acusada de participação em chacina
CearáQuixadá

Tribunal de Justiça do Ceará nega prisão domiciliar a vereadora de Ibaretama acusada de participação em chacina

177
Edivanda de Azevedo (45), foi presa após ser diplomada (foto: rede social

Região Central: A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou habeas-corpus e manteve a prisão da vereadora de Ibaretama Edivanda de Azevedo, presa em 18/12/2020 acusada de ser partícipe da chacina no município em 26 de novembro de 2020. Ao todo, o Ministério Público denunciou sete pessoas pelos crimes e todas são réus na ação penal perante a Vara Única Criminal da Comarca de Quixadá.

A defesa sustentou que não tem nenhuma ligação como os homicídios, bem como é mãe de dois filhos menores de 12 anos de idade, fazendo jus a prisão domiciliar. Relata que a condução coercitiva ocorreu sem mandado de prisão, o que a torna ilegal, uma vez que após a condução é que foi solicitada a prisão preventiva.

Alega nulidade da prisão, pois a paciente não foi ouvida em audiência de custódia, configurando manifesta ilegalidade. Aduz que o magistrado da Vara Única da Comarca de Quixadá ao decretar a prisão preventiva fundamentou no fato da vereadora e sua família pertencerem a facção criminosa, sem que fosse apresentada quaisquer provas, sem a individualização da sua conduta, apontando apenas suposições e conjecturassem qualquer confirmação.

Acrescenta que a acusada possui conduta ilibada e foi eleita como vereadora com expressiva votação, tendo tomado posse por videoconferência na sede da Delegacia.

Para o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, a prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, uma vez que a acusada teria, consoante as investigações, oferecido suporte material ao grupo que praticou a série de homicídios (sete consumados e um na forma tentada). Suporte este que incluiu alimentação, estadia e internet.

“Cabe salientar que tais homicídios se deram no contexto da chamada “guerra das facções”, que a cada dia têm avançando e trazido inquietação e medo à população. De modo que há necessidade de manutenção da prisão em razão da periculosidade da paciente manifestada por meio do modus operandi dos delitos.” Destaca o relator.

Ainda conforme o desembargador relator, quanto ao argumento de nulidade da prisão por ausência da audiência de custódia, tem-se que o juízo de piso já decretou a prisão preventiva da acusada, observando a existência dos requisitos autorizadores, assim eventual irregularidade ocorrida em sua prisão resta prejudicada com a decretação da prisão preventiva. No que diz respeito ao argumento que que a Paciente foi conduzida à delegacia antes da decretação de sua prisão preventiva, observa-se que a prisão preventiva foi decretada no dia 17/12/2020 e a prisão foi efetuada no final da tarde do dia, não se observando a alegada ilegalidade.

Mário Parente Teófilo Neto destaca que, no que concerne ao pedido de prisão domiciliar por ser genitora de 2 (dois) filhos menores de 12 anos de idade, “observa-se que os delitos que são imputados à paciente oito Homicídios Qualificados, sendo sete consumados e um tentado são delitos contra a pessoa, envolvendo grave violência, portanto, resta a impossibilidade de decretação da prisão domiciliar.

Quanto ao argumento de negativa de autoria, cabe destacar que é na instrução criminal o momento oportuno para que a defesa técnica seja apresentada e faça provas em favor da paciente, sendo, por isso o habeas corpus a via imprópria para suscitar a tese de negativa de autoria delitiva, assim como outros que tratem exclusivamente do mérito da ação penal.

Em outros HC, os acusados Kelvin Azevedo Lima, Francisco Victor Azevedo Lima e Edvan Lopes dos Santos Azevedo também tiveram suas prisões mantidas.

Réus da chacina de Ibaretama

Os réus da chacina são na ação pena nº. 11433-55.2020.8.06.0293: 1- Francisco Victor Azevedo Lima, 2 -Kelvin Azevedo Lima, 3 -Wandeson Delfino de Queiroz, vulgo “Interior”, 4- Edivanda de Azevedo, 5- Edvan Lopes dos Santos Azevedo (vulgo “Ezim”), 6- Josenias Paiva de Andrade Lima (vulgo “Zói”) e 7- João Paulo de Oliveira Campelo.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Jovem é morto a tiros após discussão durante ‘pega de boi’ no interior do Ceará

Um jovem de 21 anos, identificado como Francisco Marcos Lima do Nascimento,...

CearáÚltimas notícias

Risco de picada de escorpião aumenta em agosto e setembro; Ceará já registrou mais de 2 mil casos

Você já encontrou algum escorpião na sua casa? Apesar do susto que...

CearáÚltimas notícias

Polícia e Prefeitura investigam envolvidos em vídeo pornô gravado dentro de escola no Ceará

O município de Irauçuba está sendo palco de uma polêmica quente: vídeos...