Lar Quixeramobim Tribunal de Justiça determina que Estado construa nova Cadeia Pública em Quixeramobim
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Tribunal de Justiça determina que Estado construa nova Cadeia Pública em Quixeramobim

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3__camara_civil_tjceA “Cadeia pública de Quixeramobim, nas condições em que se encontra, está impedindo qualquer tipo de ressocialização dos detentos”.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que concedeu prazo improrrogável de 180 dias para o Estado construir cadeia pública no Município de Quixeramobim, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1.000.000,00. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (18/04). 

Segundo o relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, “não há como permitir que o Estado continue de forma flagrante descumprindo seu dever constitucional e deixando de conceder o mínimo existencial para a população”. 

Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a cadeia de Quixeramobim encontra-se em condições insalubres e desumanas, com presos provisórios e definitivos dividindo celas, além da ausência de local para adolescentes e mulheres. Por isso, ajuizou ação requerendo a construção de estabelecimento prisional. 

Na contestação, o ente público alegou que tem realizado investimentos em várias cadeias e construído unidades prisionais e delegacias, mas de acordo com o cronograma estatal, não podendo o Poder Judiciário intervir neste aspecto administrativo. 

Em setembro de 2014, a juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, titular da 1ª Vara de Quixeramobim, condenou o Estado na obrigação de, no prazo improrrogável de 180 dias, construir cadeia em Quixeramobim, com 150 vagas para presos provisórios, devendo realizar a inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1.000.000,00. 

Inconformado, o ente público interpôs apelação (nº 0000560-45.2008.8.06.0154) no TJCE, utilizando os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve integralmente a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Uma das funções da pena, no Direito brasileiro, é a ressocialização, que tem como fito permitir que o detento esteja pronto para retornar à sociedade, sem recorrer ao caminho do crime, após o cumprimento da pena. Desse modo, para que esta função possa ser cumprida, é necessário que os estabelecimentos prisionais estejam estruturados de uma forma que permita a reeducação e reintegração dos presos”. 

O desembargador destacou ainda que a “cadeia pública de Quixeramobim, nas condições em que se encontra, está impedindo qualquer tipo de ressocialização dos detentos e gerando revolta e perigos à saúde e vida deles”.

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