Lar TJCE mantém decisão de levar a júri médico acusado de praticar abortos em clínica

TJCE mantém decisão de levar a júri médico acusado de praticar abortos em clínica

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa terça-feira (23/05), a pronúncia do médico Dionísio Broxado Lapa Filho pela prática de abortos clandestinos. Na decisão, ficou determinado que, além do réu, cinco funcionárias da clínica onde eram praticadas as intervenções ilegais também sejam submetidas a julgamento pelo júri popular.

A desembargadora Maria Edna Martins destacou que “todos os vestígios da participação dos recorrentes [réus], assim como a individualização da conduta de cada um estão bem delimitados”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o médico utilizava clínica localizada no bairro de Fátima, em Fortaleza, para “práticas abortivas clandestinas”, com o auxílio de Cely Elias da Costa, Elisabete de Lima, Antônia Deuzanira Mota, Adriana Fernandes Vieira e Raimunda dos Santos Campos. Para a realização das cirurgias eram simulados atendimentos ginecológicos e obstetrícios. O valor cobrado das pacientes era de R$ 2 mil. Entre o início dos atendimentos na clínica, em 1996, e a denúncia do caso, em 2010, teriam sido registrados mais de 4 mil abortos.

Em agosto de 2014, a juíza Danielle Ponte de Arruda Pinheiro, da 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, pronunciou o médico e as funcionárias, determinado que fossem julgados pelo Tribunal do Júri. A magistrada entendeu que “restou comprovado existirem nos autos fortes indícios” dos procedimentos abortivos praticados pelo profissional de medicina com a ajuda das rés.

Requerendo anular a decisão, a defesa dos réus interpuseram recurso (nº 0010420-10.2009.8.06.0001) no TJCE. Alegaram não haver provas acerca da prática de interrupções criminosas de gestações.

No último dia 9 de maio, a 1ª Câmara Criminal iniciou o julgamento do recurso, tendo a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães como relatora do caso. Ela votou pela anulação da pronúncia, entendendo ter havido carência na fundamentação da decisão de 1º Grau, “especificamente no tocante à omissão quantos aos indícios de autoria ou participação dos recorrentes”. Na ocasião, a desembargadora Maria Edna Martins pediu vista do processo.

Ao apresentar o voto vista nessa terça (23), a desembargadora Edna se posicionou a favor da manutenção da pronúncia, sendo acompanhada pelo juiz convocado Antônio Pádua Silva. A magistrada explicou que a decisão de pronúncia possui “conteúdo meramente declaratório, tratando somente da admissibilidade da acusação. Assim, basta que o juiz se convença da materialidade do crime e dos indícios de autoria para a sua prolação, não havendo análise do mérito”.

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