Região Central: Em pleno período eleitoral, quando a legislação brasileira impõe severas restrições à atuação do poder público para garantir a igualdade de condições entre os candidatos, a gestão municipal de Choró anuncia a realização de um grande evento festivo entre os dias 14 e 17 de fevereiro, exatamente durante a campanha eleitoral das Eleições Suplementares que definirão o novo prefeito e vice-prefeito do município.
A campanha eleitoral para as Eleições Suplementares, que definirão o novo prefeito e vice-prefeito de Choró, tem início em 28 de janeiro e segue até 28 de fevereiro, com a votação marcada para o dia 1º de março. Nesse intervalo, a legislação eleitoral veda práticas que possam caracterizar promoção institucional ou uso da máquina pública em benefício político, incluindo eventos com forte apelo popular e ampla divulgação.
Apesar disso, a Prefeitura de Choró vem utilizando as redes sociais oficiais para divulgar o evento denominado “Choró Folia”, com forte apelo publicitário. Em uma das publicações, a gestão municipal afirma:
“VEM AÍ O CHORÓ FOLIA! 🔥🎉✨ Aqui a alegria acontece! ✨
De 14 a 17 de fevereiro, Choró vai pulsar no ritmo da alegria, da cultura e da folia! Serão dias de muita música, animação e celebração, reunindo famílias, amigos e visitantes para viver um dos momentos mais esperados do nosso calendário cultural.”
A administração reforça o convite em tom promocional:
“Prepare o coração, chame a galera e venha viver essa energia contagiante. O Choró Folia está chegando pra fazer história! 🥳🎶.”
Especialistas dizem que o evento se assemelha a um verdadeiro “showmício”, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral e alertam que ações desse tipo podem configurar abuso de poder político e econômico.
Até o momento, a Prefeitura de Choró não se manifestou oficialmente sobre os questionamentos quanto à legalidade do evento durante o período eleitoral. O caso deve chamar a atenção da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, responsáveis por fiscalizar e coibir eventuais irregularidades que possam comprometer a lisura do processo eleitoral no município.
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