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Retorno às aulas presenciais da rede estadual do Ceará não ocorrerá no dia 1º de outubro, afirma Governo

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O retorno às aulas presenciais da rede estadual do Ceará não ocorrerá no dia 1º de outubro, informou o Secretário da Saúde do Estado, Dr. Cabeto, nesta manhã. A informação foi confirmada pela titular da Secretaria Estadual da Educação (Seduc), Eliana Estrela. O retorno está liberado por meio do último Decreto Estadual, mas a avaliações para o retorno seguro ainda estão sendo executadas pela Seduc.

“Estamos dialogando com toda comunidade escolar, visitando todas as escolas e respeitando as condições sanitárias. Ainda não tem uma data definida para esse retorno. Em nenhum momento fizemos a convocação nem de professor, nem de aluno, nem de servido”, destaca.

Entre os critérios para o retorno, a Seduc informa que só retornarão às atividades presenciais as escolas que apresentem infraestrutura adequada, possuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para alunos e funcionários e estejam aptas quanto ao cumprimento das normas de segurança sanitária estabelecidas. Todos os profissionais precisam ter realizado o exame para Covid-19.

O planejamento para a reabertura das unidades de ensino seguirá as diretrizes pedagógicas da Seduc. As ações deverão respeitar os distanciamentos, os limites de ocupação e as demais medidas presentes no Decreto governamental em conjunto com a segurança sanitária do Governo do Ceará.

O governador Camilo Santana (PT) divulgou, no último dia 19, que a oferta de aulas presenciais seria ampliada em 1º de outubro. O aumento foi direcionado para mais séries nas escolas da macrorregião de Fortaleza.

De acordo com a decisão do Comitê que delibera sobre o Decreto Estadual de Isolamento Social, foi decidido que a partir de 1º, o retorno gradual das seguintes atividades presenciais poderia ocorrer da seguinte forma:

– Educação de Jovens e Adultos (EJA), com 35% da capacidade;
– Os 1º, 2º e o 9º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
– 3ª série do ensino médio, com 35% da capacidade
– Educação infantil, com 50% da capacidade (15% a mais que o último decreto).

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