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Quixadá: Quatro réus acusados de matar vítima com 15 facadas e a pauladas são condenados a 18 anos de reclusão

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Fórum Desembargador Avelar Rocha, em Quixadá (foto: arquivo RC)

Região Central: Nos últimos meses, vários réus foram levados a julgamentos na Comarca de Quixadá. A inclusão de pauta tem sido determinada pelo juiz titular Welithon Alves de Mesquita, reduzindo assim o acervo processual, principalmente no tocante a crimes que a população tanto cobra celeridade do Poder Judiciário.

No dia 27/11 foram julgados e condenados Edivando Januário da Silva – vulgo Cacheado; Edivaldo Januário da Silva-vulgo Teor; Ronivon Januário da Silva-o Roni e Francisco Januário da Silva – conhecido como Crivin. O quarteto foi denunciado pelos crimes de tentativa em relação à vítima Francisco Wellington Mascena da Silva e também do homicídio de Kenilson Estácio da Silva, fato ocorrido em 2008 na cidade de Quixadá.

O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, por maioria de votos, decidiu condenar todos os quatro réus, no tocante a execução de Kenilson, absolvendo os réus Cacheado e Teor da tentativa.

Para os réus Cacheado, Roni e Crivin, magistrado fixou a pena definitiva em 18 anos de reclusão. Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e da surpresa pelo assassinato de Kenilson Estácio da Silva. Enquanto a pena de Teor ficou em 16 anos por ser menor de vinte e um anos, à época do crime.

Para o juiz, “pelo modus operandi empregado no cometimento do delito quando se verifica que este, demonstrando sua elevada periculosidade, desferiu, sem qualquer piedade, mais de 15 (quinze) facadas e diversas pauladas, consoante se vislumbra do Laudo Cadavérico”.

Em relação à vítima Francisco Wellington Mascena da Silva que sofreu uma facada na região do peito, os jurados aceitaram a tese de defesa de lesão corporal, enquanto o juiz condenou Roni e Crivin a pena definitiva em 6 (seis) meses, sendo que foi considerada prescrita pela demora no julgamento.

Todos os réus tiveram o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que já estavam no dia de julgamento e não havia razão para a decretação da prisão preventiva.

A Promotora de Justiça Dr. Gina Cavalcante Villasboas sustentou a acusação nos debates, enquanto o advogado Dr. Gil Sousa Nogueira fez a defesa dos réus.

 

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