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Quixadá: Juiz decide manter preso acusado de embriagar menor para praticar relação sexual

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Fórum de Justiça Desembargador Avelar Rocha (foto: RC)

Região Central: O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá, negou a soltura de um homem acusado de crime sexuais pelo Ministério Público Estadual. A defesa requereu a liberação do acusado, alegando, em síntese, ausência dos requisitos da prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira.

Fausto Nogueira de Souza foi denunciado pelo órgão Ministerial pela suposta prática do crime estupro de vulnerável que é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, bem como do crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso).

Segundo consta, na data de 17 de outubro de 2022, a Polícia Civil encaminhou o ofício comunicando o cumprimento do mandado de prisão. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou desfavoravelmente à concessão da soltura. Segundo a promotora de justiça, Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, o acusado proferia diversas ameaças para que a vítima mantivesse com ele relação sexual, além de que, na datado último fato (31 de agosto de 2022), a obrigou a ingerir bebida alcoólica para que pudesse praticar os abusos. “É importante também ressaltar que o próprio acusado confessou em sede policial que mantinha relações sexuais com a menor”.

O juiz negou a soltura do acusado justificando que o acusado permaneceu foragido por longos dias, dificultando que fosse preso. “As equipes policiais realizaram diversas tentativas com a finalidade de dar cumprimento ao mandado, no entanto, não lograram êxito”.

O magistrado cita que o crime vinha ocorrendo desde junho do corrente ano e se prolongou até o mês de agosto fato recente). “No caso em tela, salta aos olhos a gravidade concreta da conduta do autuado, pois o acusado proferia diversas ameaças para que a vítima mantivesse com ele relação sexual, além de que, na data do último fato (31 de agosto de 2022), a obrigou a ingerir bebida alcoólica para que pudesse praticar os abusos. É importante também ressaltar que o próprio acusado confessou em sede policial que mantinha relações sexuais com a menor.”

Em sua decisão, o juiz Welithon Mesquita menciona que o delito mencionado encontra-se incurso no rol dos crimes hediondos, demonstrando a gravidade da conduta praticada pelo acusado, julgando para manter o acusado em prisão preventiva.

Leia mais: Idoso de 65 anos é preso acusado de embriagar e estuprar adolescente em Quixadá.

 

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