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Prazo para eleitor justificar ausência nas eleições de 2020 termina essa semana

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Quem perder o prazo, não poderá votar nas eleições municipais. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta os eleitores sobre a proximidade do final do prazo para apresentar a justificativa por ausência às Eleições 2020. Os eleitores que faltaram ao primeiro turno do pleito têm até o dia 14/1 para justificar, já os faltosos do segundo turno, até dia 28/1.

Nas eleições de novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses faltaram ao primeiro turno. Já no segundo turno, realizado nas cidades de Fortaleza e Caucaia, foram mais de 456 mil abstenções. Esses eleitores faltosos precisam justificar a ausência perante o Juízo Eleitoral ou emitir a guia de multa no site do TRE-CE e realizar o pagamento para regularizar sua situação eleitoral.

As justificativas são apresentadas de forma remota por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal. O eleitor deve declarar o motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua impossibilidade de comparecer à votação. A justificativa será, então, analisada pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor e, caso deferida, será feito registro no Cadastro Eleitoral.

O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o qual está disponível para download no Google Play e no App Store. Para acessar o app, devem ser informados seus dados e, então, realizado o requerimento em “Justificativa de Ausência”, na guia “Mais opções”. Outra alternativa, é apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio do Sistema Justifica, o qual está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral, e preencher a justificativa. Após o preenchimento correto, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a Zona Eleitoral em que for inscrito.

O TRE-CE alerta, também, que, enquanto o eleitor faltoso não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá obter passaporte  ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral ou ainda obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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