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Polícia Militar atende cinco ocorrências na região com base na Lei Maria da Penha

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estuproO Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a por lei, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. 

Na região do Sertão Central cearense, essa modalidade de delito só tem aumentado a cada dia e não se verifica, uma ação mais enérgica por parte do Estado. Quixadá quase todos os dias a Polícia Militar atende esse tipo de ocorrência, como por exemplo, foram registrados três nesse feriadão. 

Um dos casos foi na Rua João Batista de Queiroz, lá estava ocorrendo uma briga de família. Uma senhora de 35 anos denunciou que o seu filho de 18 anos, havida chegado em casa embriagado e teria lhe agredido a socos. A composição deu voz de prisão ao acusado e conduziu a Delegacia de Policia Civil. 

Em Solonópole, uma mulher denunciou que o seu esposo estava lhe ameaçando, logo depois um tio do acusado ligou para a PM dando ciência que o mesmo também estava ameaçando os pais. Devido às ameaças a mulher se refugiou em casas de amigos. 

A genitora do acusado após alguns relatos confidenciou que teria sido ameaçada, enquanto o informou que o filho (acusado) teria uma espingarda e munição guardada em casa. Com a autorização dos pais, foi localizada na casa do mesmo um arma de fogo (espingarda cal.28, 09 cartuchos intactos CBC e munição para recarga). 

Após a apreensão da arma de fogo o acusado chegou em casa e foi dada voz de prisão, sendo conduzido a Delegacia de Senador Pompeu e fora autuado nos artigos 147 Código Penal (Dec. Lei 2848), Art. 12 da Lei 10826 (Estatuto do Desarmamento), Art. 5, II (Lei de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher) e Art. 7, II (Lei de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher). 

Ainda em Quixadá, na Av. Plácido Castelo, bairro Putiú, uma mulher de 39 anos, foi agredida com uma paulada na testa, desferida por seu companheiro de 43 anos, o qual foi preso pelos policiais militares e conduzido à DRPC. 

O terceiro crime contra mulher foi na Rua da Lavanderia, no Campo Novo, um jovem tentou agredir sua companheira de 26 anos. 

Uma mulher também sofreu agressão na cidade de Pedra Branca, o caso foi no Sitio Flores, o agressor foi o padrasto de uma adolescente de 13 anos. A menina disse foi agredida a pauladas na cabeça.

 

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