Lar Plano de saúde e hospital devem pagar R$ 200 mil de indenização por negar tratamento de câncer

Plano de saúde e hospital devem pagar R$ 200 mil de indenização por negar tratamento de câncer

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Justica_balana_intranetPai e filho ingressaram com uma ação na Justiça em setembro de 2009, quase um ano após o adolescente ser diagnosticado com a leucemia.

A empresa Hapvida Assistência Médica e o Hospital Antônio Prudente foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 200 mil de danos morais a pai e filho (R$ 100 mil para cada) por recusar prestar a devida assistência médica ao adolescente diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda. Também terão de ressarcir os danos materiais correspondentes às despesas para a cura da doença, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença. 

Na decisão publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/09), o juiz José Cavalcante Júnior, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza, justifica que, tomando por base as alegações autorais, os depoimentos das testemunhas, assim como a documentação juntada aos autos, a qual comprova que o adolescente realizou todo o tratamento na rede pública de saúde, ficou configurado o dano moral. 

“Os demandados [Hapvida e hospital] negaram a assistência médica ao demandante, um verdadeiro absurdo, notadamente em período tão delicado que passavam os autores, o primeiro com risco iminente de morte, o segundo, mesmo pagando o plano, ver seu filho abandonado pelo plano e hospital contratado, sabendo que é uma doença gravíssima, uma luta contra o tempo e a favor da vida”, destacou o magistrado.

Pai e filho ingressaram com uma ação na Justiça em setembro de 2009, quase um ano após o adolescente ser diagnosticado com a leucemia. Ambos eram inicialmente atendidos pelo plano empresarial do Hapvida, mas com o desligamento do pai da empresa onde trabalhou por 27 anos, os dois aderiram ao plano individual/familiar em 2007.

Em dezembro de 2008, ao apresentar um quadro febril, o jovem foi levado para o Hospital Antônio Prudente. Após ser diagnosticado com a doença, foi obrigado a receber alta e encaminhado a hospitais da rede pública para dar início ao tratamento. Diante do agravamento de sua saúde, o pai reivindicava ao plano que custeasse a internação em hospital particular, o que foi negado. 

Todo o atendimento médico recebido pelo garoto foi realizado pela rede pública (SUS), inclusive a viagem da família até São Paulo para dar continuidade ao tratamento foi custeada pelo próprio pai. Diante da situação, pai e filho ingressaram com ação pedindo ressarcimento por danos morais e materiais, além do custeamento do tratamento. 

Na contestação, o hospital defendeu ilegitimidade no polo passivo da ação, pois disponibilizou todo o atendimento possível, nos termos do contrato assinado com as partes. Já o Hapvida sustentou que agiu em pleno exercício regular do direito, uma vez que, pelo fato dos autores optarem pela mudança de plano estes deveriam cumprir novo prazo de carência. 

Ao julgar o caso, o juiz José Cavalcante Júnior considerou a negativa de assistência médica para a doença um “ato desumano e cruel, gravíssimo”. “Impôs ao primeiro autor [adolescente] um sério risco de vida, além de sofrimento para a família”, ressaltou o magistrado.

 

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