Lar Não serviu ou não gostou? Saiba quais os seus direitos na hora de trocar os presentes do ano novo

Não serviu ou não gostou? Saiba quais os seus direitos na hora de trocar os presentes do ano novo

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Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à troca em algumas situações (Foto: Google Imagens)

Você sabia que as lojas não são obrigadas a fazer troca de produto sem defeito? É por isso que ao comprar um presente de Natal — ou outro produto qualquer — é importante perguntar se a mercadoria poderá ser trocada. Assim, se o presente não agradar, o presenteado não corre o risco de chegar na loja querendo trocar e receber um não do vendedor.

A troca do produto é obrigatória em caso de defeito do produto. Se o defeito for aparente, isso é, for fácil de constatar, e o produto for um bem não durável, como um alimento, um produto de beleza, uma maquiagem, o prazo para reclamar é de 30 dias.

Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias no caso de vício aparente.

Mas se o produto tiver um defeito oculto, isso é, que só vai aparecer depois de um tempo, então os mesmos prazos começam a contar da data do aparecimento do defeito.

Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar:
• pela troca do produto,
• pela devolução do dinheiro ou
• pelo abatimento proporcional do preço

Em caso de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, compras feitas por telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. Isso é chamado direito de arrependimento.

A desistência não precisa ter qualquer justificativa, mas precisa ser feita por escrito. Se o produto já foi entregue, será preciso devolvê-lo.

O consumidor terá direito à restituição de tudo o que pagou pelo produto e também o que pagou pelo frete.

Se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, então ele não terá direito à troca.

A loja também pode se negar a trocar determinados produtos, como os produtos em promoção.

A loja só não pode se negar a trocar se ela garantiu que daria esse direito ao consumidor por um prazo e condições que devem ficar bem claros.

Fontes: Procon-SP, Proteste, Código de Defesa do Consumidor, Consumidor.gov.

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