O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do município de Itaitinga ao pagamento de indenização a um motorista de aplicativo que teve o carro danificado após cair em um buraco sem sinalização em uma via pública.
O caso ocorreu em outubro de 2024, quando o motorista seguia para buscar um passageiro. Com o impacto, o veículo sofreu danos e precisou ser removido por um guincho. Como utilizava o automóvel para trabalhar, o motorista também ficou temporariamente sem sua fonte de renda.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público reconheceu que o acidente foi provocado pela falta de manutenção da rua e pela omissão do poder público. A Justiça determinou o pagamento de R$ 2.941,80 para cobrir os custos do conserto do veículo e de R$ 2.056 por danos morais. Ao recorrer, o Município alegou que o motorista teria contribuído para o acidente, mas o argumento foi rejeitado pelo colegiado.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as provas demonstraram o nexo entre a falta de conservação da via e os prejuízos sofridos pela vítima, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.
