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MPF do Ceará pede investigação a Bolsonaro por promover aglomerações em Tianguá

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O pedido de investigação foi enviado a Brasília. Foto: divulgação

O Ministério Público Federal no Ceará encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, um pedido para que seja aberta uma investigação contra o presidente Jair Messias Bolsonaro, pela prática de crime contra a saúde pública durante visita oficial ao Ceará no último dia 26 de fevereiro. O pedido de investigação foi enviado a Brasília pois somente o procurador-geral tem prerrogativa de investigar e denunciar o presidente da República.

Em ofício, cinco procuradores da República pedem que sejam apuradas as condutas da comitiva presidencial, com as respectivas responsabilizações penais. A documentação encaminhada aponta que durante a visita ao Ceará, foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social impostas pelo Poder Público estadual. “A comitiva presidencial provocou grandes aglomerações de pessoas, muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado”.

Em outro trecho, no pedido formalizado a Augusto Aras, o MPF-CE ainda cita que Bolsonaro “não utilizou máscaras faciais ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população” e ainda detalhou que “na cidade de Tianguá, por exemplo, o presidente da República teria ordenado a retirada de alambrados para que a população pudesse se aproximar e se amontoar nas proximidades do palanque montado para o seu discurso, gerando ainda mais aglomeração de pessoas”, relata trecho do ofício.

Os membros do MPF no Ceará lembram que, na data dos fatos, encontrava-se vigente decreto do Governo do Ceará que traçou a obrigatoriedade de medidas sanitárias para a contenção da pandemia, com a proibição de quaisquer tipos de eventos que pudessem causar aglomerações, sem qualquer exceção, e era obrigatório o uso de máscara facial. “As condutas de realizar os eventos e de se recusar ao uso de máscara facial amoldam-se, em tese, à norma incriminadora do artigo 268 do Código Penal: Infração de medida sanitária preventiva. Em tese, o presidente da República e os membros de sua comitiva incorreram em crime, atraindo a atribuição para a apuração dos fatos noticiados ao procurador-geral da República”, destacam os procuradores que assinam o ofício enviado à PGR.

O documento registra ainda que o MPF atuou preventivamente para que os eventos não ocorressem e que fossem cumpridas as normas sanitárias em sua totalidade. Foram enviadas recomendações aos prefeitos dos municípios de Tianguá, Horizonte e Fortaleza, bem como ao Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para que cancelassem eventuais eventos e impedissem a formação de aglomerações de pessoas, a fim de que fossem respeitadas as normas sanitárias que objetivam a contenção da pandemia da Covid-19.

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