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MPCE recomenda que município de Ocara suspenda contratos com escritório de advocacia

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MPCE recomenda a anulação de contratos firmados entre o Município de Ocara e o escritório de advocacia. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública, nesta terça-feira (19/10), que objetiva a anulação de contratos firmados entre o Município de Ocara e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O acordo havia sido feito com dispensa de licitação, visando a prestação de serviços advocatícios para o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

No entendimento do Ministério Público, a “inexigibilidade de licitação” é incabível e ilegal, pois ficou demonstrado que não há singularidade que justificasse a dispensa do processo licitatório. A contratação decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 1503.01/21 INEX FUNDEF/FUNDEB, custará ao erário municipal a quantia estimada de R$ 15.562.400,98 e refere-se aos Contratos nº 20210089/2021 e nº 20210090/2021, cujas anulações são requeridas pelo MPCE. A prestação de serviços advocatícios visa o recebimento dos valores oriundos de diferenças do FUNDEF, pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei do FUNDEF (Lei n° 9.424/96).

Nesse contexto, o Ministério Público requer a suspensão dos efeitos dos dois contratos e, por consequência, a suspensão também de quaisquer pagamentos advindos da prestação de serviços firmada entre o Município e o escritório de advocacia, até o julgamento da ação. Além disso, o órgão ministerial requer a anulação de quaisquer outros contratos para atuação em processos judiciais que objetivem o pagamento de diferenças das verbas de complementação do FUNDEF ou que tenham sido firmados sem prévios processos de licitação ou dispensa/inexegibilidade.

O MP requer ainda que as procurações da administração municipal para ressarcimento de verbas do FUNDEF sejam feitas exclusivamente pela Procuradoria-Geral do Município. Além disso, o ente municipal deve informar, em Juízo, se já reiterou os precatórios referentes ao FUNDEF e os dados das contas para onde o recurso foi destinado, a fim de garantir a rastreabilidade e o controle público da verba.

O Ministério Público requer também que o Município empregue os recursos do FUNDEB exclusivamente como reza a legislação, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. A ACP define prazo de 30 dias para que a administração municipal elabore, remeta aos autos e publique no site oficial um plano de investimento para os valores obtidos com ação judicial referente ao tema. Caso algum recurso tenha sido aplicado de forma diversa ao fim legal, o MP pede judicialmente a recomposição dos valores. O Município também deve atualizar as informações relacionadas às contratações e anulações no Portal das Licitações dos Municípios e junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).

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