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MPCE firma TAC com município de Senador Pompeu para garantir realização de concurso público

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Pompeu, firmou, nesta quarta-feira (27/03), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Senador Pompeu a fim de garantir a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.

No documento, o Município se compromete a realizar e encerrar, com devida homologação, até o dia 31 de dezembro de 2019, certame para substituir os empregados contratados temporariamente e que exercem atividades permanentes e rotineiras (cargos típicos de carreira), pelos aprovados no certame dentro do número de vagas a serem criadas por Lei Municipal. Dessa forma, nas cláusulas do TAC, foram definidos prazos para estudo técnico, projeto de lei, contratação de empresa, deflagração do certame e homologação do concurso.

Entre os compromissos expressos no Termo, constam, ainda, a vedação à contratação temporária sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica e que não atenda necessidade temporária de excepcional interesse público e à celebração de contratos temporários por prazo além do necessário ao atendimento da necessidade excepcional e transitória, prevista na Constituição Federal, com adoção de critérios objetivos de escolha.

O promotor de Justiça Geraldo Nunes Laprovitera Teixeira ressalta que a prorrogação reiterada de contratação de servidores para cargos temporários no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento pela regra do concurso público viola o preceito constitucional do artigo 37, inciso II.

Assim, o objetivo do TAC é oferecer ao Município a oportunidade de adequar a conduta ao teor do artigo 37, inciso II, da CF, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária pessoal ao prefeito de Senador Pompeu, Antônio Maurício Pinheiro Jucá, ou a quem o suceder no cargo, correspondente a R$ 500,00.

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