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MPCE expede recomendação para que Município Quixadá volte a receber verba do MDS

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MPCE-2A promotora alerta que se a inscrição não for realizada até o dia 31 de maio, o pacto de cofinanciamento será cancelado.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Quixadá, emitiu, no dia 08 de março, recomendação para o prefeito e o secretário Municipal de Desenvolvimento Social de Quixadá para que seja elaborado um novo Plano de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Risco. O objetivo é garantir a continuação do repasse de verba do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para a oferta do serviço de acolhimento institucional. 

No documento, a promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Caroline Rodrigues Jucá Coutinho, explica que o Município de Quixadá firmou, em 2014, pacto de cofinanciamento federal com o MDS para a oferta do serviço de acolhimento institucional. O ente chegou a receber o valor de R$ 100.000,00 nos anos de 2014 e 2015, mas o repasse das verbas federais foi suspenso porque não foi comprovada a implantação do serviço no Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social (CadSUAS). Além disso, o Plano de Acolhimento apresentado pelo Município recebeu parecer desfavorável da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado (STDS) e as correções que o Governo determinou que fossem feitas não foram realizadas. 

“Para o Município de Quixadá voltar a receber verbas de cofinanciamento do MDS faz-se necessária a elaboração de um novo Plano de Acolhimento, submetendo-o à aprovação da STDS e que as vagas aceitas sejam inscritas no Cadastro Nacional do Sistema Único da Assistência Social”, informa Caroline Rodrigues Jucá Coutinho. 

A promotora de Justiça alerta que se a inscrição no CadSUAS não for realizada até o dia 31 de maio, o pacto de cofinanciamento federal com o MDS será irrevogavelmente cancelado. Ela lembra ainda que o Município de Quixadá já conta com uma Unidade de Acolhimento Institucional, denominada Abrigo Associação Novo Horizonte, gerida por uma Organização Não-Governamental e que a manutenção do cofinanciamento federal pode viabilizar a expansão do serviço. 

Diante disso, Caroline Rodrigues Jucá Coutinho recomenda a elaboração de um novo Plano de Acolhimento Plano de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Risco, que deve ser encaminhado para a Célula de Proteção Social Especial da STDS. Além disso, é recomendado que seja mantido contato com esta Célula para que se obtenha as informações a respeito dos procedimentos necessários para que o Município de Quixadá implemente serviço. 

“As medidas adotadas deverão objetivar a completa regularização da situação perante o MDS até o dia 20 de maio deste ano, sob pena de cancelamento do cofinanciamento pactuado e consequente adoção de providências por parte desta Promotoria de Justiça para que a política municipal de acolhimento seja mantida inteiramente às expensas do Tesouro Municipal”, finaliza a promotora de Justiça na recomendação. 

Assessoria de Imprensa

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