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MP requer que veículos de comunicação de Aracoiaba e Ocara não divulguem pesquisa eleitoral sem registro

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 67ª Zona que abrange os municípios de Aracoiaba e Ocara, recomendou nesta sexta-feira (03/07) que os veículos de comunicação das duas cidades, inclusive as páginas de redes sociais, se abstenham da divulgação, por qualquer meio, de pesquisas relacionadas com as eleições de 2020, sem que se assegurem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral e ainda que sejam meros comentários de pesquisas e enquetes de opinião.

Na recomendação, o MPCE também requer que os veículos se abstenham de dar publicidade a pesquisas que tenham aparência de fraude e de realizarem ou divulgarem enquetes referentes ao processo eleitoral, envolvendo, portanto, o desempenho de candidatos e partidos, como também da administração pública, principalmente quando o agente político for potencial candidato à reeleição. A Promotoria requisita, ainda, que a imprensa nas duas cidades encaminhe ao Ministério Público as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro ou que tenham a aparência de fraude.

Segundo o promotor eleitoral Antônio Forte, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2020 ou aos candidatos estão autorizadas desde 1º de janeiro de 2020. No entanto, as sondagens precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. Todo o processo de registro de pesquisas eleitorais é eletrônico, via internet e pode ser feito a qualquer tempo.

“Considerando que o veículo de comunicação é responsável pela divulgação de pesquisa não registrada, é importante ressaltar que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de uma pesquisa fraudulenta configura crime eleitoral, independentemente de a pesquisa estar ou não registrada. Nesse caso, a punição é de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições”, detalha o membro do MPCE.

O promotor Antônio Forte acrescenta, ainda, que a divulgação de pesquisa não registrada por meio do aplicativo WhatsApp possui potencial de atingir número expressivo de pessoas, tendo em vista que a disseminação de informações por esse aplicativo ultrapassa o limite do diálogo privado e provoca desequilíbrio repreensível. Dessa forma, a recomendação proposta pelo MPCE visa a antecipar-se ao cometimento de ilícitos e a evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.

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