Lar Ceará MP recomenda transparência ao Município de Boa Viagem nas contratações de comissionados, temporários e bolsistas
Ceará

MP recomenda transparência ao Município de Boa Viagem nas contratações de comissionados, temporários e bolsistas

159

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, expediu, na terça-feira (04/08) uma recomendação direcionada à prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira, a fim de que o Município disponibilize no Portal da Transparência o inteiro teor dos documentos referentes às contratações para cargos comissionados, contratos temporários e bolsas trabalho, no período de 2017 a 2020.

No documento, o MPCE solicita que a disponibilização das informações seja realizada em endereço eletrônico, por meio de aba específica, de fácil acesso, em tempo real e de forma fidedigna, contendo a relação de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da Administração Pública Municipal, da seguinte forma: Administração Pública e o exercício financeiro correspondente; nome completo do agente público; data de nomeação/admissão, com a respectiva publicação integral da portaria de nomeação; data de exoneração, com a respectiva publicação da portaria de exoneração (quando for o caso); cargo e a identificação da categoria, com a respectiva publicação da lei regulamentadora (legislação); vínculo de emprego (estatutário ou celetista); carga horária; lotação (Secretaria/Departamento); localidade em que desenvolve a atividade; e atribuições (Direção, Chefia e Assessoria), com a respectiva publicação da lei que regulamenta a criação e atribui a competência do cargo em comissão.

Também é recomendado que, da mesma forma e com o mesmo detalhamento, o Município de Boa Viagem disponibilize a relação completa de todos os servidores da Administração Municipal ocupantes de cargos temporários e do Programa Municipal de Bolsas de Trabalho (PMBT), que concede bolsas ao beneficiários com o intuito de estimular a qualificação profissional e gerar renda nas comunidades.

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz destaca que a Lei Federal n.º 12.527/2011, nos artigos 3º e 4º, determina que os órgãos divulguem, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo, nas quais devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas. Também deve ser disponibilizado mecanismo de busca que permita o acesso a dados e relatórios de forma objetiva e com linguagem de fácil compreensão. Além disso, o membro do MPCE salienta que o 5º artigo da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que deverão ser prestadas no prazo de lei.

O prazo para cumprimento das solicitações do MPCE é de 30 dias, contados do recebimento da Recomendação Administrativa, devendo ser comunicada resposta através do e-mail promo.boaviagem@mpce.mp.br.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Homem sofre descarga elétrica e cai de telhado após vara encostar em fiação

Um homem sofreu uma descarga elétrica e caiu do telhado de um...

CearáÚltimas notícias

Tragédia na CE-085: adolescente de 13 anos morre após ser atropelado por carro

Um adolescente de 13 anos morreu após ser atropelado por um carro...

CearáÚltimas notícias

Idosa morre depois de ser atacada pelo bode que ela criava no interior do Ceará

Uma idosa de 76 anos morreu na manhã de sábado (8) após...

CearáÚltimas notícias

Marido da ativista Maria da Penha é preso por descumprir medidas cautelares

Marco Antônio Heredia Viveros, o ex-marido da ativista cearense Maria da Penha,...