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Madalena: MPCE recomenda cumprimento integral de medidas de decreto estadual durante festas de fim de ano

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta quinta-feira (17/12), à prefeita da cidade, Maria Sônia de Oliveira Costa, à Secretaria da Saúde e demais Pastas municipais, bem como às Polícias Civil e Militar, condomínios e responsáveis por eventos no Município para que sejam obedecidas as normas sanitárias estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.845. Na Recomendação, o MPCE, visando evitar a proliferação da Covid-19, pede que os protocolos sanitários sejam seguidos integralmente em Madalena, com a suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos, sejam privados ou públicos, tanto em ambientes abertos quanto fechados.

No documento, o promotor de Justiça Alan Moitinho, titular da Promotoria de Justiça de Madalena, requer que Prefeitura Municipal, Secretaria da Saúde e Comandos das Polícias Militar e Civil apresentem, em até cinco dias após serem notificados, planejamento para fiscalização de eventos durante o final do ano, especialmente em locais em que costumam ocorrer aglomerações, contando com equipe de plantão em datas com maior probabilidade de se registrarem tais ocorrências, caso dos finais de semana, Natal e Réveillon.

As autoridades mencionadas também devem informar semanalmente, até a terça-feira de cada semana, à Promotoria de Justiça de Madalena, quais medidas serão adotadas no âmbito cível, administrativo e criminal pelo Município em caso de descumprimento das medidas sanitárias presentes no decreto, devendo também enviar por e-mail, no mesmo período de tempo, relatório circunstanciado de fiscalização dos eventos durante as festas de final de ano.

Quanto às festas residenciais, o MPCE reforça que, em cada unidade, as comemorações não devem contar com mais de quinze pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, fazer-se constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos moradores, conforme determina o Decreto nº 33.845.

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