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Liberdade: Ilário Marques pede retirada de matéria do portal Revista Central; juíza nega

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Ilário Marques também move ação contra o radialista Juarez Sá, além do Sistema Monólitos e comunicadores.

O candidato a prefeito do Município de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques(PT) protocolou uma representação eleitoral, em face do editor-chefe do portal Revista Central. 

30703.2016.606.0006, argumenta o petista que o portal Revista Central, realizou postagem na qual afirma que “STF decide: só vereadores tornam prefeito inelegível por contas. Ilário Marques é beneficiado.” 

O candidato pediu a concessão de tutela de urgência, para determinar que o promovido retire do ar a postagem que entende ofensiva, sob pena de multa diária. 

Entendeu, acertadamente, a juíza titular da 6ª zona eleitoral, Dra. Ana Cláudia Gomes de Melo Oliveira, que “no caso dos autos, a plausibilidade do direito invocado depende da análise dos direitos fundamentais envolvidos, quais sejam, a liberdade de expressão de um lado e a dignidade humana por outro.” 

A juíza cita a Constituição Federal, que protege igualmente a liberdade de expressão e a dignidade humana, em seu artigo 5º. “Já a liberdade de expressão caracteriza-se pela livre manifestação do pensamento”. 

Sobre a reportagem, o qual o portal Revista Central retirou trechos do site do STF, a juíza assim entendeu: “A postagem sob análise nos autos, em uma análise preliminar, é de cunho crítico político, e narra questões de interesses coletivos, expondo, de modo jornalístico de estilo do blog, a notícia sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que, segundo opinião do jornalista, beneficiaria o representante.” 

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STF decide: Só vereadores tornam prefeito inelegível por contas; Ilário Marques beneficiado

Ainda no entendimento da douta juíza, “vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde a liberdade de expressão é basilar à democracia e aos interesses dos cidadãos, e a matéria que consta dos autos, como prova colacionada pelo representante, reflete tal liberdade.” 

“Na esteira da jurisprudência colacionada, entendo que para configurar o abuso da publicação e causar dano à imagem do autor ou dos virtuais candidatos envolvidos, em razão de matéria jornalística, necessário se faz que o conteúdo do texto publicado seja ofensivo à honra, fugindo ao animus narrandi ou animus critincandi e abusando do direito à liberdade de expressão, o que não vislumbro no caso em análise, uma vez que a publicação cinge-se a informar sobre decisão do STF e seus reflexos na conjuntura local.”, este foi um trecho da decisão. 

“Portanto, não vislumbro, in casu, o fumus boni iuris necessário à concessão da liminar nos moldes requeridos, para fins de tirar de circulação a matéria.”, e finaliza: “Por tais considerações indefiro a tutela de urgência requerida.”

Esclarecimento 

O portal Revista Central esclarece que a matéria não teve qualquer objetivo de denegrir a imagem do candidato, ao contrário, sua finalidade foi justamente para informar ao eleitor que Ilário Marques não se enquadrava na lei da ficha-limpa. 

A matéria foi publicada no dia 10 de agosto de 2016

A matéria em questão teve apenas a seguinte citação: STF decide: Só vereadores tornam prefeito inelegível por contas; Ilário Marques beneficiado. Em seguida outro trecho destacou: “Agora, resta saber se Ilário está livre dos órgãos judiciais na segunda instância, como o TRF.”

No corpo da matéria outra citação: “Em 2012, Ilário Marques teve problema de registro de candidatura, justamente por ter contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios-TCM. Com a decisão do STF, o petista se livra definitivamente, desse caso administrativo.” – a própria matéria cita que Ilário se livra definitivamente.

E no fim: “Em Quixadá, Ilário Marques(PT) disputa o Paço Municipal de Quixadá com Ricardo Silveira(PMDB).”

Pelo exposto, o portal Revista Central lamenta a atitude do candidato, pois, sempre manteve contato com o supracitado e com a sua assessoria. Em nenhum momento, o Sr. Ilário Marques buscou o direito de resposta ou qualquer meio, que não fosse à espera judiciaria. 

O portal Revista Central continuará mantendo ampla cobertura das Eleições de 2016, em toda a região Central do Ceará.

 

 

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