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Justiça suspende festa com Bell Marques e padre Fábio de Melo no aniversário de Baturité

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O evento previsto para acontecer no mês de agosto custaria R$ 750 mil aos cofres públicos somente com show. Foto: divulgação

A 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité acatou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e, nesta quarta-feira (27/07), concedeu liminar determinando que o Município de Baturité se abstenha de realizar qualquer evento festivo para comemorar o aniversário de emancipação política da cidade, especialmente havendo gastos de recursos públicos. O MPCE constatou a existência de inúmeras irregularidades de natureza financeiro-orçamentária e administrativa nos procedimentos de inexigibilidade de licitação para a contratação dos shows.

Conforme apuração realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, o evento previsto para acontecer no mês de agosto custaria R$ 750 mil aos cofres públicos somente com shows, sem contar com estrutura de palco, logística, som, segurança entre outros. Assim, na decisão, a Justiça também proibiu pagamento ou efetivação de qualquer custo que possa decorrer dos procedimentos de inexigibilidade para o evento, assim como de qualquer dívida ou obrigação que possa ter relação com a referida contratação, suspendendo-se imediatamente todos os trâmites administrativos, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Consta na ACP que o Município de Baturité suplementou de forma exorbitante a fonte de pagamento dos recursos para os shows, que são impostos não vinculados à Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma, o MPCE destaca na ação que o propósito da atuação é “evitar gasto claramente excessivo e não razoável de verbas públicas com show artístico de altíssimo valor no contexto de um município com orçamento diminuto frente às inúmeras demandas de serviços públicos essenciais, notadamente, àquelas demandas de saúde, educação, infraestrutura e saneamento básico, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente”. Além disso, o Ministério Público argumenta que tal festejo é totalmente inoportuno, ante o estado de calamidade pública decretado em Baturité decorrente do elevado volume de chuvas.

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