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Justiça multa em R$ 5 mil pré-candidata a vereadora de Quixeramobim por propagada eleitoral antecipada

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RC faz cobertura especial das eleições 2024 (Arte: RC)

Região Central: Uma pré-candidata a vereadora de Quixeramobim foi multada por propagada eleitoral antecipada após representação do Ministério Público, a decisão foi proferida pelo juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 11ª Zona Eleitoral. A multada estava divulgando jingle promocional de campanha, além de vídeo com fotos suas, em mídia social “Tiktok”.

Segundo a denúncia do promotor eleitoral Igor Caldas Baraúna Rêgo, a pré-candidata a vereadora Ana Olivia Costa do Nascimento estava divulgando um jingle, inclusive sendo compartilhado por terceiros em redes sociais. “O presente jingle tem como letra em um de seus trechos: “é com ela que eu vou, é com ela que eu vou, Ana Olívia está pronta, é com ela que eu vou…”. Escreveu o represente do MPE.

A defesa da pré-candidata contestou afirmando que “foi a autora que mandou confeccionar a música, na realidade tal publicação foi uma homenagem que a comunidade do distrito que a autora mora fez no dia da mulher”, bem como, ela não tinha conhecimento que a homenagem era propaganda irregular.

Para o juiz, embora o Promotor não haja especificado a data exata em que houve a difusão da propaganda, o início da propaganda eleitoral só inicia a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. “Resta claro em sua contestação que ela mesma confirma que publicou a mídia em suas redes sociais, ainda que sob a justificativa de que “não tinha conhecimento que a homenagem era propaganda irregular.”

Conforme Rogaciano, deixar de aplicar a sanção prevista no normativo legal poderia ser um incentivo ao cometimento de outras irregularidades por parte da mesma pré-candidata, além de indicativo a outros agirem da mesma forma, causando a sensação de ineficiência desta Justiça e de impunidade para aqueles que agem fora das balizas legais. Assim, aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a retirada da propaganda irregular.

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