Quixeramobim: A Justiça determinou que a prefeitura deste Município e o Governo do Estado do Ceará providenciem, no prazo de até 30 dias, o acolhimento de um jovem de 27 anos com deficiência intelectual grave em uma residência inclusiva, após pedido feito pelo Ministério Público do Ceará.
A decisão foi concedida em caráter liminar no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, que apontou a necessidade de cuidador permanente, diante da ausência de suporte familiar adequado.
Segundo o MP do Ceará, a mãe do jovem foi diagnosticada com esquizofrenia e possui histórico de agressividade, enquanto a avó materna, única responsável pelos cuidados, não reúne mais condições físicas e mentais para assisti-lo.
O jovem vinha vivendo em condições inadequadas, permanecendo confinado em um quarto com grades e cadeado, sem condições mínimas de higiene e conforto, situação descrita na ação como análoga ao cárcere privado.
A decisão judicial estabelece que o acolhimento deve ocorrer em residência inclusiva gerida pelo poder público ou, de forma alternativa, em unidade privada, com custos integralmente assumidos pelo Estado e pelo Município. A escolha do local deverá considerar a menor distância possível da atual residência do jovem, conforme destacado pelo MP do Ceará.
