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Justiça indefere registro de candidatura de Júnior Ximenes (PSD), em Choró

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Choro_junior_ximines_PSDConsequentemente o vice Cleyton Ferreira da Silva-Cabeça(PDT) também sofre a mesma sanção.

Como a Justiça Eleitoral indeferiu do candidato, consequentemente o vice Cleyton Ferreira da Silva(PDT) também sofre a mesma sanção.A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo Oliveira, titular da 6ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de Odebrismar Vasconcelos Ximenes Junior, do PSD, candidato a prefeito do município de Choró. Junior é apoiado pelo atual prefeito Antonio Mendes-Dê e pelos ex-prefeitos Iracy e Otácio. 

Consta no sistema do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, que o Ministério Público Eleitoral entrou com ação de impugnação ao registro de candidatura de Ximenes Junior, sob os seguintes argumentos: a) O candidato impugnado teve contas rejeitadas definitivamente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará; b) Que o impugnado teve contas rejeitadas definitivamente por não repassar as consignações aos órgãos de origem, referente ao INSS, transferência do tesouro municipal e transferência entre unidades; c) Diárias que ultrapassam 50% (cinquenta por cento) da remuneração dos agentes beneficiados, dentre outras irregularidades. 

Por tais considerações pediu o MPE que fosse negado o pedido de registro de candidatura do impugnado. 

Na contestação o peemedebista argumentou que As contas rejeitadas pelos TCM não foram embasadas em fatos que geram improbidade administrativa, portanto não seriam insanáveis. Nenhum documento novo foi juntado aos autos pela defesa. 

choro_jr_ximines_indefridoAo julgar assim disse a juíza: “Verifico que os outros dois requisitos foram atendidos, pois das decisões do TCM, constantes dos autos, não cabe mais recurso, sendo a revisão, prevista no artigo 31, da Lei 12.160/93, verdadeira oportunidade de rescindir a decisão proferida, se presentes os requisitos legais para tanto, porém não tem natureza recursal”. 

“Por fim, quanto as matérias objeto das decisões do TCM estarem sendo submetidas a análise do judiciário, e terem sido favorecidas com decisão liminar suspensiva, o impugnado não indicou nenhum número de processo sobre o tema, o que faz revelar a presença do terceiro requisito para a declaração da inelegibilidade”. 

Continua a sua argumentação na sentença: “Presentes, portanto, os requisitos legais para a decretação da inelegibilidade do impugnado, nos termos do artigo 1º, I, G, da Lei Complementar 64/90, resta o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado.” 

“Diante do exposto, Julgo procedente a impugnação ao registro de candidatura e, consequentemente, indefiro o pedido de Registro de Candidatura de Odebrismar Vasconcelos Ximenes Junior.” A decisão cabe recurso ou indicação de um novo candidato. 

Como a Justiça Eleitoral indeferiu do candidato, consequentemente o vice Cleyton Ferreira da Silva-Cabeça(PDT) também sofre a mesma sanção.

O Ministério Público Eleitoral da 6ª Zona também entrou com pedido de impugnação do registro da candidatura de Francisco Silvino Rodrigues(PEN), vice do candidato a prefeito Marcondes de Holanda Jucá(PEN). A decisão ainda não foi publicada no mural da JE.

 

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