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Justiça Eleitoral determina ‘Lei Seca’ em Choró a partir das 19h deste sábado (28)

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Região Central: A comercialização de bebidas alcoólicas estará proibida no município de Choró durante o período das Eleições Municipais Suplementares. A medida foi estabelecida por meio da Portaria nº 5/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

De acordo com o documento, assinado pelo juiz eleitoral da 6ª Zona, Welithon Alves de Mesquita, a chamada “lei seca” terá início às 19h do sábado (28) e seguirá até as 19h do domingo (01).

A portaria determina que supermercados, mercados, padarias e estabelecimentos similares poderão funcionar normalmente, mas ficam impedidos de vender bebidas alcoólicas no período estabelecido.

O objetivo, segundo o texto, é preservar a ordem pública e garantir condições adequadas para o exercício do voto.

O descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização criminal, conforme prevê o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que trata do crime de desobediência.

A fiscalização será realizada pelas polícias e pelo Ministério Público.

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