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Justiça determina que candidatos classificáveis do concurso de Quixadá sejam convocados

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Decisão liminar deverá ser cumprida em até 30 dias (foto: reprodução)

Região Central: O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, José Hercy Ponte de Alencar, deferiu parcialmente uma liminar que obriga o Município de Quixadá, a convocar os classificáveis no último concurso público realizado pelo ente municipal. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público. A decisão cabe recurso, mas a liminar deve ser cumprida em até 30 dias.

De acordo com a decisão interlocutória que o Revista Central teve acesso, a liminar obriga ao prefeito Ricardo Silveira e a secretária de administração, Roberta Sá Felix, a se pronunciarem sobre o pedido em até cinco dias úteis, a partir do momento em que forem intimados.

O procurador-geral do município, Dr. Júnior Pinheiro, disse que ainda não foram intimados acerca da decisão. O advogado conversou com a reportagem por telefone na manhã desta quarta-feira (31), e só então tomou conhecimento da liminar. Júnior Pinheiro respondeu que o Município vai recorrer da decisão e que possui jurisprudência apta a contra argumentar a determinação.

No pedido, o juiz José Hercy determina que o Município “proceda à nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número imediato de vagas ofertas em edital, caso não o tenha feito, além daqueles que, apesar de estarem originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passaram a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação“.

Ele argumenta que “o contexto atual revela que não há mais concurso público em vigor, fato que a princípio deixa clara a necessidade de contratações temporárias“, mas ponderou que não vê como “fundamentação adequada para resguardar eventual direito à nomeação de candidatos que durante o transcurso da validade do certame se sentiram prejudicados por supostas preterições em razão da contratação de mão de obra precária“.

Passado o prazo de 30 dias que o Município, caso a liminar não seja cumprida, a prefeitura estará sujeita a penalidades, como multa prevista no valor de R$ 500 por dia. A decisão determina que o prefeito faça a convocação de todos os classificáveis, para as vagas não preenchidas em razão de não comparecimento ou desistência de candidatos classificados, bem como aquelas que comprovar necessidade.

Em relação à hipótese de desistência de candidato melhor posicionado, conforme explanado, nota-se que o direito à nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.” Fundamentou o magistrado.

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