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Justiça determina homologação de concurso público de Quixadá e anula ato do prefeito

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O juiz substituto respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Jair Teles da Silva Filho, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou ao Município de Quixadá que homologue, no prazo de 30 dias, o concurso público regido pelo edital n° 001/2016.

No dia 27 de abril, o MPCE, através dos promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane, Caroline Rodrigues, Gina Cavalcante e Naelson Barros, ajuizou ação civil pública contra o Município de Quixadá, representado pelo prefeito José Ilário Gonçalves Marques, em que requeria a anulação do decreto n.º 016/2017, a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016, a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no certame, dentre outros pedidos.

Na decisão, emitida pelo magistrado nesta terça-feira (30/05), ele estabelece ainda multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento ao prefeito, limitada, por ora, a R$ 100.000,00. Para tanto, Jair Teles da Silva Filho suspendeu o decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016 e determinou que o Município se abstenha de editar no novo decreto anulatório deste certame com a mesma fundamentação exposta no Decreto nº 016/2017, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100.000,00.

Acatando os pedidos do MPCE, ele ordenou ainda que, enquanto houver candidato aprovado, dentro do número de vagas, no referido certame, ainda não nomeado e empossado, o Município de Quixadá deve se abster de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital nº 001/2016, bem como de renovar ou prorrogar contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos neste edital e a rescisão, no prazo de 30 dias, dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no documento (com exceção das prestadoras de serviço gestantes ou em puerpério), sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 5.000,00 para cada contrato em vigor, não rescindido e em desrespeito à decisão.

Por fim, ele impõe que o Município não realize novo concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dispostos no edital do certame realizado em 2016 até a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100.000,00 para cada edital lançado.

Assessoria de Imprensa

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