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Justiça condena empresário a 18 anos de prisão por matar garçom para ficar com seguro

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justiaDois anos após a condenação da primeira acusada do crime premeditado, foi a vez de Olavo da Picanha ir à Júri.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Maracanaú, conseguiu na Justiça a condenação do empresário Olavo Souto Leitão Júnior, proprietário da Churrascaria Picanha do Olavo, por homicídio triplamente qualificado. “Olavo da Picanha”, como era conhecido, matou o garçom Francisco das Chagas Penha, em 14 de junho de 1998, com o intuito de beneficiar a si próprio com um seguro fraudado em nome da vítima de R$ 180.000,00, valor hoje equivalente a quase R$ 1 milhão. 

O caso chamou a atenção da sociedade naquele ano. O corpo do garçom foi encontrado com duas perfurações à bala na cabeça, no km 48 do Contorno Rodoviário, Parque Jari, em Maracanaú. Logo após a conclusão do inquérito policial, os promotores de Justiça de Maracanaú ofereceram a denúncia contra os acusados, em 08 de junho de 1999, tendo como fundamentação a investigação produzida, à época, pela Abucham & Caiafa Assessoria de Seguro S/C LTDA, a pedido da Itaú Seguros (Itauvida Plus) e pela Polícia Civil. 


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O seguro (Apólice nº 1.63.4.161.321, Certificado nº 4.161.321) foi contratado em 28/01/98, junto à RN Corretora de Seguros e Representações Ltda., de propriedade de Raimundo Nonato de Figueiredo Filho. Este revelou a trama praticada pelo denunciado Olavo Souto Leitão Júnior, com a conivência de Maria Neci Ribeiro Faustino, que seria a beneficiária do suposto seguro de vida. Maria Neci Ribeiro foi julgada e condenada a 16 anos e 6 meses de prisão, em 2012. 

Na última quarta-feira, dia 26, dois anos após a condenação da primeira acusada do crime premeditado, foi a vez de Olavo da Picanha ir à Júri. A sentença, emanada pelo Juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, foi decorrente da decisão proferida pelo Júri Popular, que acatou o pedido do MPCE de condenação por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe; impossibilidade de defesa da vítima; e para conseguir vantagem em outro crime, no caso se apossar de seguro fraudado. O Júri não acolheu a tese de negativa de autoria defendida pelos advogados Ernando Uchôa Sobrinho, Leandro Duarte Vasques, Jefferson Ribeiro Barreto e Antônio de Holanda Cavalcante Neto.

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