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Juiz condena motorista de ônibus responsável por acidente que matou 18 pessoas, em Canindé

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A 2ª Vara da Comarca de Canindé condenou o motorista Francisco das Chagas Pereira Costa a seis anos e nove meses de detenção por acidente que vitimou 18 pessoas naquele Município. O acusado dirigia ônibus da empresa Viação Princesa dos Inhamuns, quando perdeu o controle do veículo e capotou no km 303 da BR-020. A sentença foi proferida nessa terça-feira (18/12) pelo juiz José Hercy Ponte de Alencar, titular da Unidade.

“Explicitados os fatos e diante do quanto foi apurado, não há como deixar de reconhecer a autoria delitiva, não merecendo acolhida a tese defensiva no sentido de fragilidade do contexto probatório a ensejar a absolvição”, destacou o magistrado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o ônibus trafegava na BR-020 em direção à Fortaleza no dia 18 de maio de 2014. Ao aproximar-se de uma bifurcação, o veículo colidiu a parte frontal esquerda no meio-fio.

Na tentativa de estabilizar o coletivo, o motorista efetuou uma curva acentuada à direita, perdendo o controle e fazendo o veículo tombar na rodovia. Na ocasião, 18 passageiros faleceram em decorrência do acidente e outros 18 sofreram lesões corporais.

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Em resposta, a defesa do acusado alegou inexistência de crime culposo e de provas de que o denunciado não respeitou a distância regular de segurança ou que estivesse trafegando em velocidade superior à permitida. Argumentou ainda que o acidente foi ocasionado por caso fortuito e força maior.

Após realização de várias audiências de instrução e oitivas de testemunhas, o juiz Hercy Alencar condenou o motorista a seis anos e nove meses de detenção por homicídio culposo e lesões corporais culposas em regime semiaberto. A pena ainda prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do réu pelo prazo de quatro anos.

“Todas as vítimas e testemunhas que estavam dentro do ônibus no momento do acidente, foram unânimes em afirmar que o acusado vinha conduzindo o veículo em alta velocidade; que vinha conversando com outras pessoas; e que não alertou os passageiros acerca do uso do cinto de segurança”, ressaltou o magistrado. Acesse, aqui, a sentença completa.

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