Lar Quixadá Juatama: Polícia Civil de Quixadá prende acusado de maltratar gato e criar pássaros silvestres
Quixadá

Juatama: Polícia Civil de Quixadá prende acusado de maltratar gato e criar pássaros silvestres

224
Animal foi levado para tratamento médico veterinário (foto: divulgaçao)

Quixadá: Uma ação da Delegacia Regional de Polícia Civil na manhã desta sexta-feira(02), resultou na prisão em flagrante de um homem suspeito de maus-tratos contra um animal no distrito de Juatama, zona rural de Quixadá. Na ocasião, os policiais civis que realizaram a prisão ainda apreenderam seis pássaros silvestres que estavam ilegalmente na posse do suspeito.

A ofensiva aconteceu após denúncias informando que um homem, identificado como Geelio Alves (45), estaria maltratando um gato em via pública arremessando um gato contra uma árvore. A equipe policial, acompanhada de uma médica veterinária do município, compareceu ao local indicado e localizou o animal lesionado. Ao abordar o suspeito, os policiais confirmaram o crime e identificaram que o homem ainda criava ilegalmente seis pássaros silvestres em sua casa.

Diante da situação, Geelio foi conduzido para a Delegacia Regional de Quixadá, onde foi autuado em flagrante na Lei de Crimes Ambientais por criar espécies da fauna silvestre sem permissão e por maus-tratos a animais. O suspeito encontra-se à disposição da Justiça.

O gato, vítima dos maus-tratos, foi atendido pela médica veterinária do Centro de Zoonoses de Quixadá que acompanhou a ocorrência e recebeu tratamento. Além disso, todos os pássaros foram soltos em local apropriado.

Lei de Crimes Ambientais:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, resulta em pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, resulta em pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

*Denúncias*

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais.

Artigos relacionados

QuixadáÚltimas notícias

Jovem de Quixadá conquista medalha de bronze em Olimpíada Nacional de Eficiência Energética

A estudante Ester Lima Moreira, de 17 anos, natural de Quixadá, conquistou...

QuixadáÚltimas notícias

Polícia conduz eleitor suspeito de votar usando título do irmão em Quixadá

Quixadá: Um eleitor suspeito de votar com o título eleitoral do irmão foi...

QuixadáÚltimas notícias

Comunidade Shalom, missa e show com Pe. Fábio de Melo: confira a programação do aniversário de Quixadá

Quixadá: Este Município prepara-se para viver um momento inesquecível nesta terça-feira (27),...

QuixadáÚltimas notícias

Entre monólitos, turismo e história: Quixadá celebra 156 anos de emancipação política

Quixadá: Nascida às margens do rio Sitiá, entre serras e monólitos que...