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Idoso de 65 anos é preso acusado de embriagar e estuprar adolescente em Quixadá

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O Inquérito Policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário. Foto: divulgação

Região Central: A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio da Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá, cumpriu, na tarde dessa segunda-feira (17), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um idoso, de 65 anos, suspeito de fornecer bebida alcoólica e estuprar uma adolescente de 14 anos. Os crimes e a prisão aconteceram em Quixadá.

Segundo informações policiais, o idoso aproveitou da proximidade para cometer os crimes, já que era vizinho da adolescente e ela frequentava a residência do suspeito, local onde os crimes aconteciam. Ao tomar conhecimento dos fatos, no final de agosto deste ano, policiais civis iniciaram as investigações. Com o avanço das apurações e, após as oitivas, foi constatado que o homem violentava sexualmente a adolescente desde quando ela tinha 13 anos.

A Polícia Civil representou pela prisão do idoso que foi localizado e capturado, ontem, pela Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá. O Inquérito Policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário. Agora, o suspeito permanece à disposição da Justiça.

O que diz a lei:
Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave

Art 217- A do Código Penal: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§1º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

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