Lar Habeas corpus impetrado por cidadão em favor de DJ Ivis é indeferido pelo presidente do STJ

Habeas corpus impetrado por cidadão em favor de DJ Ivis é indeferido pelo presidente do STJ

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O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico. Foto: Divulgação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus que pedia a libertação de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso no dia 14 com base na Lei Maria da Penha, após a divulgação de imagens nas quais ele aparece agredindo a ex-esposa, Pamella Holanda.

O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não traz documentos que demonstrem a real situação do processo.

“Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas”, disse o ministro.

O impetrante alega que DJ Ivis é primário e famoso, tem bons antecedentes e não iria atentar contra a vítima no curso do processo. Além disso, sustenta que não seria cabível a prisão preventiva em caso de violência doméstica sem o descumprimento de prévia medida protetiva.

Risco de tumulto proce​​ssual
Segundo Humberto Martins, a análise do pedido pelo tribunal, neste momento, poderia tumultuar o processo e acabar prejudicando o exercício da defesa pelos advogados constituídos por DJ Ivis.

O ministro lembrou que qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus, mas tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do acusado. Portanto, embora o impetrante tenha legitimidade para entrar com o habeas corpus, o provimento judicial solicitado não teria para ele a utilidade capaz de configurar o interesse processual.

“Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”, fundamentou o ministro.

Com a decisão do presidente do STJ, o pedido foi arquivado.

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