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“Gaiolas fantasmas” voltam a assombrar Ilário Marques e TCU mantém suas contas desaprovadas

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Gaiolas deveriam ter beneficiado a população, mas TCU diz que político causaram prejuízo ao erário publico (foto: arquivo do RC)

Quixadá: O Tribunal de Contas da União-TCU concluiu que é irregular a tomada de contas especial de projeto que destinava a criação de tilápias, oriundo da gestão de José Ilário Gonçalves Marques. Na época, ficou bastante conhecido na Terra dos Monólitos, como as “gaiolas fantasmas”.

O TCU julgou irregulares as contas e condenou o Ilário Marques, após minuciosa e apurada investigação. Em 2018, os ministros votaram pela desaprovação de contas do petista, mas seus defensores apresentaram recurso de reconsideração no sentido de isentar o gestor, o que não foi acatada pela Segunda Turma do TCU.

Ilário Marques então determinou que seus advogados apresentassem embargos de declaração contra o acórdão. Nesta quinta-feira (04/06/20), os ministros mantiveram a decisão, apenas reduziram a multa aplicada, de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Segundo a decisão, José Ilário Gonçalves Marques alegou que o acórdão recorrido se pautou em informações insuficientes, imprecisas e contraditórias, que resultou na manutenção de sua condenação nos autos. Afirmando que a responsabilidade pelo pagamento realizado à contratada é do prefeito interino Francisco Cristiano Maciel de Góes.

O relator Raimundo Carreiro disse que o acórdão que condenou e desaprovou as contas de Ilário Maques não tem contradição para que seja reformado no sentido de aprovar suas contas.

Para o relator, “a ausência da autorização do uso da água, que inviabilizou a implementação do projeto de criação de tilápias, é de responsabilidade do ex-prefeito José Ilário Marques, cuja conduta omissiva resultou em dano ao erário”. O ex-prefeito não apresentou justificativa por não ter adotado as referidas providências no período anterior.

O ministro Raimundo Carreiro retirou a responsabilidade de Cristiano Goes e destacou: “a passividade do ex-prefeito José Ilário Marques, acerca das providências necessárias à autorização do uso das águas, impediu que as aquisições efetuadas por seu substituto trouxessem benefícios efetivos à população local, o que fez remanescer o débito relacionado a tais despesas no valor de R$ 31.000,00”.

Finalmente, o relator decidiu que os Embargos de Declaração em Recurso de Reconsideração oposto por José Ilário Gonçalves Marques contra os termos do Acórdão 3888/2019-TCU-2ª Câmara, merecia provimento parcial apenas para reduzir o valor da multa, permanecendo intactos os termos da desaprovação.

Não é de hoje que essas gaiolas “assombram” Ilário Marques, que agora vai ter prejuízos político e lutar para reverter essa situação na justiça.

A população não comeu peixe dessas gaiolas, mas as espinhas continuam entaladas na garganta dos que causaram dano ao erário público.

Em 2011, a Câmara Municipal ainda cogitou em aprovar uma CPI, conforme reportagem do G1Vereadores querem instaurar ‘CPI das gaiolas fantasmas’ no Ceará.

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