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Famílias de baixa renda de Quixadá estarão isentas da taxa de iluminação pública

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A Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá todos os seus efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

A Câmara Municipal de Quixadá aprovou e o prefeito João Hudson Rodrigues Bezerra sancionou a Lei Nº 2.800, de 30 de Dezembro de 2015, que modifica no município a forma de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP. 

O Projeto já foi aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 

Pensando em beneficiar as famílias de baixa renda familiar, o prefeito municipal propôs a isenção da cobrança da CIP para consumidores das classes residencial e rural com consumo mensal até 50 KWh mês.

A Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá todos os seus efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

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