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Elmano de Freitas sanciona lei que garante piso da enfermagem no Ceará

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Elmano sansionou a lei antes de iniciar viagem oficial à China (Foto: Deivysson Teixeira)

Na tarde desta quinta-feira (7), o governador Elmano de Freitas sancionou importantes leis aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alece) – a maioria delas aprovadas por unanimidade, sendo referentes a mensagens enviadas pelo Poder Executivo àquela casa. Entre elas, a do Piso da Enfermagem.

O piso da enfermagem no Ceará vai garantir o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de pessoal do Governo do Ceará.

A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa, nessa quarta-feira (6) e, com isso, o Ceará passa a ser um dos primeiros estados do Brasil a aprovar sua lei estadual, beneficiando 6.578 profissionais.

“Vou sancionar o projeto antes de viajar para cumprir agenda na China, dizendo aos enfermeiros e enfermeiras do Ceará que garante uma reivindicação histórica da categoria, reconhece e valoriza os nossos profissionais e assegura direitos como férias, décimo terceiro salário e benefícios para os aposentados. A lei está sancionada”, disse o governador.

Para os servidores enfermeiros, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), o piso salarial será de R$ 4.750,00. Já para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do Grupo Ocupacional Auxiliares de Saúde (ATS), o piso salarial a ser pago corresponderá a R$ 3.325,00 para os técnicos de enfermagem, e de R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

A lei do piso tem efeitos retroativos a maio de 2023, com a natureza das parcelas a serem pagas, bem como a carga horária a ser considerada, seguindo as regras estabelecidas nos normativos e orientações do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com a lei estadual, os servidores cuja remuneração ficar abaixo do piso estabelecido receberão, em código específico, parcela remuneratória complementar para o alcance do referido patamar mínimo. Há garantia também do cálculo para efeito de férias, décimo terceiro salário, incidência da contribuição previdenciária e para os servidores aposentados regidos pela paridade.

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