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Eleições 2020: MPCE recomenda que gestores e pré-candidatos de Madalena e Boa Viagem não façam propaganda antecipada

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Cidade de Madalena foi alvo da decisão do MPCE: gestores não podem fazer propaganda antes do tempo (Foto: divulgação)

Região Central: começou a corrida para a disputa das vagas de vereadores e pelas cadeiras de prefeito no interior do Ceará, onde o clima é sempre mais quente. Mas a reação de órgãos fiscalizadores surge rápido: essa semana o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona, expandiu Recomendação aos gestores e pré-candidatos dos municípios de Boa Viagem e Madalena para que prefeitos, vereadores, candidatos, pré-candidatos, diretórios políticos e líderes de partidos se abstenham de fazer propaganda política explícita fora do período permitido. A prática é ilegal.

O promotor de Justiça Alan Moitinho afirmou no documento enviado aos dois municípios, que quem infringir os prazos estipulados em lei será responsabilizado civil, eleitoral, administrativa e criminalmente. O MPCE solicitou que os dirigentes partidários e os pré-candidatos às eleições 2020 dos municípios de Madalena e Boa Viagem não realizem qualquer propaganda eleitoral antecipada que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meios de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos. Segundo a Recomendação, tais condutas se enquadram em propaganda eleitoral extemporânea, abuso do poder econômico e movimentação ilícita de recursos de campanha. O MP concedeu o prazo de dez dias para a resposta.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é caracterizado como propaganda eleitoral o anúncio de candidatura a cargo eletivo e, conforme a legislação eleitoral (art. 36, da Lei n. 9504/97), tal propaganda somente é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Dessa forma, até o presente momento, é autorizado apenas a utilização de meios gratuitos, como a participação dos pré-candidatos em entrevistas, debates na imprensa e a divulgação de atos parlamentares para os que já exercem cargos políticos.

Assim, é considerada propaganda irregular a realização de showmícios, a confecção, utilização e distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feitos por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha eleitoral. Além disso, também são tipificadas como ilegalidades as propagandas em outdoors, adesivos, pinturas em faixas ou em paredes, pichação, inscrição à tinta e exposição de placas, estandartes, cavaletes, bonecos e divulgação em carro de som. E ainda não é permitida a colocação de propagandas nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

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