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Eleições 2020: Ministério Público poderá penalizar candidatos por campanha com aglomeração

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Em Martinópole, polícia chegou a ser acionada para dispersar multidão, mas número elevado de pessoas tornou ação inviável (Fotos: divulgação)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) está de olho nas cidades onde os atos e movimentos de campanhas políticas está provocando aglomerações. Em muitos municípios carreatas e grandes movimentações em espaços públicos está contrariando os decretos estaduais que ainda preveem o isolamento social em função da pandemia provocada pelo coronavírus.

Na edição desta terça-feira (29) do jornal Diário do Nordeste a editoria de política aborda o assunto trazendo um alerta: embora não haja regulamentação específica no MPE, promotores nas cidades onde as aglomerações estão acontecendo estudam a chance de enveredar na Justiça Comum para penalizar os candidatos com base no Código Penal Brasileiro. Se aceita, as denúncias podem acarretar como medidas de improbidade administrativa para os candidatos, os tornando impedidos de continuar o pleito.

O MPE já tomou conhecimento e apura os eventos políticos que causaram aglomerações nas cidades de Santana do Acaraú, Mulungu, Forquilha e Jaguaruana. Um dos casos mais recentes que também está sendo avaliado pelo órgão de justiça eleitoral do estado foi uma carreata que aconteceu no último domingo em Iguatu, na região Sul do Ceará.

Ainda conforme a matéria do jornal Diário do Nordeste, o MPE se mostrou preocupado com essa situação desde o início das convenções e tratou de alinhar o assunto. “Por conta disso, promotores eleitorais vêm realizando reuniões com dirigentes partidários para tentar restringir o número de eventos com grandes quantidades de pessoas. Em parceria com a Justiça Eleitoral, foram realizados acordos em pelo menos quatro zonas eleitorais para restrição de eventos de campanha com aglomeração de eleitores, como carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, sob pena de responsabilização legal”, diz a matéria.

“Além de ter expedido recomendações para partidos e candidatos, o Ministério Público Eleitoral também pode responsabilizar aqueles que realizarem atos de campanha em desacordo com decreto estadual. Apesar de a legislação eleitoral não ter regramento específico para isso, a Justiça Eleitoral já determinou que as regras de cada localidade devem ser seguidas durante a campanha eleitoral”, dia a matéria.

Com informações do jornal Diário do Nordeste

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