Lar Eleições 2020: juiz eleitoral de Boa Viagem proíbe ex-prefeito de fazer comentários em programa de rádio

Eleições 2020: juiz eleitoral de Boa Viagem proíbe ex-prefeito de fazer comentários em programa de rádio

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Régis, e sua candidata a vice em Boa Viagem, Jeynne. (Foto: divulgação)

Região Central:  O juiz eleitoral Luís Gustavo Montezuma da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem concedeu liminar no sentido de determinar que a Radiodifusora Asa Branca se abstenha de promover ou conceder espaço em sua programação normal ao ex-prefeito Fernando Antônio Vieira Assef, na condição de entrevistado ou comentarista, tendentes a difundir de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

A ação foi ajuizada pela coligação “escolha Boa Viagem” da candidata Aline Vieira, em face da Radiodifusora Asa Branca, José Carneiro Dantas Filho e Jeynne Ellen Marinho Mesquita.

De acordo com os autos, Regis teria participado no último dia 29 de setembro de um programa de rádio da Rádio Asa Branca, que era apresentado por Fernando Antônio Vieira Assef. A atração teria patrocinado “verdadeira campanha de desinformação acerca das redes municipais de saúde e educação, tudo com propósito eleitoral”, no entendimento da oposição.

No processo, a defesa da chapa de Aline Vieira anexou uma cópia da gravação do programa. Ao escutar o material, o juiz considerou erro em função da participação de Regis e sua vice, por ter ocorrido em pleno período eleitoral, o que é vedado pela Justiça. Além disso, o magistrado ainda pontua a existência de uma “ligação direta e pessoal do comentarista com o grupo político adversário ao gestor criticado”.

Nos autos, o juiz ainda deixa claro que ao mesmo tempo em que o apresentador e o convidado, durante o programa, faziam “exasperada crítica à atual gestora e candidata à reeleição, com o nítido propósito de menoscabar os seus feitos políticos, alavancando, pela via inversa, as candidaturas da coligação representada”, também teciam elogios para a candidatura da Coligação oposta. O tempo gasto na entrevista foi de 40 minutos.

Na liminar, o magistrado determinou que os representados se abstenham de promover ou conceder espaço a candidato Regis Carneiro sob pena de multa de até de R$ 20 mil reais.

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