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Decon Ceará autua rede de lojas por venda de vapes; multa é de até R$ 15 milhões

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Cigaro eletrônico, também conhecido como vape, tem a venda proibida no Brasil — Foto: Reprodução

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta segunda-feira (12), as Lojas Americanas pelo comércio de cigarro eletrônico em seu site.

A empresa tem até 20 dias para apresentar defesa, a contar da data em que for notificada, com risco de multa de R$ 15 milhões. No site da empresa é possível encontrar cigarros eletrônicos de várias marcas e modelos, além de acessórios do produto.

As Lojas Americanas informaram que no marketplace da empresa existem mais de 140 mil lojas parceiras que vendem diretamente seus produtos em várias categorias aos clientes finais.

“Se e quando identificada qualquer desconformidade, adotamos as providências necessárias, que vão desde a retirada do item até o descredenciamento da loja”, disse a empresa.

A comercialização ou importação dos “vapes”, como também são conhecidos os cigarros eletrônicos, bem como de suas essências e seus acessórios, é proibida no Brasil desde 2009. Uma medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “proíbe a comercialização a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico”.

À época, a proibição ocorreu, segundo a Anvisa, devido à inexistência de dados científicos que comprovem a eficácia e segurança da utilização dos “vapes”.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), os dispositivos eletrônicos podem causar doenças respiratórias e cardiovasculares, além de dermatite e câncer. Conforme a Associação Médica Brasileira (AMB), por conter nicotina, os “vapes” também podem levar à dependência química e aumentam em cerca de três vezes as chances de o usuário fumar também cigarros comuns.

De acordo com o Decon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor da prática ilegal de se comercializar produtos que possam ocasionar risco à saúde do consumidor. Além disso, é direito básico do consumidor, segundo o CDC, “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

O Decon ressalta que continuará fiscalizando estabelecimentos – sejam lojas físicas ou e-commerce – que porventura estejam comercializando tais produtos.

 

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