Lar Construtora deve devolver mais de R$ 100 mil para casal por não cumprir prazo na entrega de imóvel

Construtora deve devolver mais de R$ 100 mil para casal por não cumprir prazo na entrega de imóvel

194

Um casal obteve na Justiça o direito de ser ressarcido pelo valor pago por apartamento que não foi entregue no prazo definido pela construtura Porto Freire Engenharia e Incorporação. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (05/04) e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

“Ressalto que não prospera a alegação da recorrente [empresa], uma vez que tais circunstâncias constituem casos de fortuito interno, ou seja, são inerentes à atividade empresarial desempenhada, integrando o risco natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora. Portanto, não são capazes de afastar a responsabilidade”, explicou a relatora.

Segundo o processo, em 7 de julho de 2011, o casal firmou contrato de compra e venda de apartamento junto à Construtora, e pagou R$ 109.905,19. A obra deveria ter sido entregue em julho de 2013, embora o contrato previsse, como tolerância, um atraso de 180 dias.

O atraso, porém, superou as previsões contratuais. Além disso, o acúmulo de juros sobre juros e a impossibilidade de se obter um financiamento, impediram os promoventes de honrar as prestações do imóvel, razão pela qual pleitearam a rescisão contratual. No entanto, foram informados que nesse caso, teriam direito a receber somente R$ 6 mil.

Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo a devolução do valor pago, a suspensão de qualquer processo extrajudicial de leilão até o julgamento final, a suspensão do contrato, bem como das taxas de condomínio e outros encargos.

Ao apreciar o caso, o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Porto Freire a devolver R$ 109.905,19 aos clientes, bem como se abster de inserir os dados deles nos serviços de proteção ao crédito.

Para reformar a sentença, a empresa apelou (nº 0145270-88.2015.8.06.0001) ao TJCE. Alegou ter justificado o atraso e comunicado aos compradores os motivos. Argumentou que o atraso ocorreu por causa das constantes greves ocorridas na indústria da construção civil e dos transportes, bem como falta de financiamento imobiliário para construção e elevada inadimplência, situações pelas quais a empresa não poderia prever.

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao pleito e manteve a decisão de 1º Grau. “Verifico ser incontestável que o prazo estipulado para a entrega da obra não foi obedecido, nem mesmo se considerando o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, fato este admitido pela apelante,caracterizando descumprimento contratual da construtora”, disse a relatora.

Artigos relacionados

PolicialÚltimas notícias

Dois homens são presos por tráfico de drogas e posse ilegal de arma em Senador Pompeu

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante dois...

CearáÚltimas notícias

Bíblia salva vítima de facada durante assalto em Fortaleza

Um trabalhador escapou sem ferimentos após ser atacado com uma faca durante...

Eleições 2026Últimas notícias

Incêndio altera locais de votação em Quixeramobim; eleitores terão transporte gratuito

Eleitores de seis seções eleitorais de Quixeramobim precisarão se dirigir a outro...

Sertão CentralÚltimas notícias

MPCE orienta que candidatos e prefeito cumpra medidas para eleição suplementar em Dep. Irapuan Pinheiro

Região Central: O Ministério Público Eleitoral expediu três recomendações para garantir o...