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Comissão da Câmara recomenda desaprovação das contas de 2018 do ex-prefeito Ilário Marques

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Ilário será intimado pela Câmara Municipal e terá o prazo de dez dias para apresentar defesa (foto: assessoria CMQ)

Região Central: A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Quixadá, apresentou ao plenário, parecer recomendando a desaprovação das contas do exercício 2018, do ex-prefeito José Ilário Gonçalves Marques, do PT. A Comissão é formada pelos vereadores: presidente Nazimar Nogueira (Podemos), relator Renê Matias(Cidadania) e membro Dênis Dutra(PT).

O presidente Luiz Neto colocou o parecer em votação no plenário, sendo aprovado por 11 votos dos vereadores Jackson Perigoso, Nazimar Nogueira, Cesar Filho, Iranildo da California, Zé Rogério, Renê Matias, Cida Bezerra, Ticão, Neto do Custódio, TIM, Weliton Xavier-CI. Contrário apenas, Rosa Buriti, Dênis Dutra, Iranildo Bacurim e Darlan Piaba, e uma abstenção de Louro da Juatama.

A Comissão seguiu parecer do Ministério Público de Contas que manifestou-se no sentido que o Tribunal de Contas emitisse parecer prévio pela desaprovação das contas. Segundo o órgão, Ilário autorizou abertura de créditos adicionais especiais e suplementares em autorização da Câmara, ou seja, sem Lei. Outra gravidade é ter repassados recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal a título acima do limite constitucional, configurando, desta forma, o crime de responsabilidade previsto no inciso I do parágrafo 2o do art. 29-A da Constituição Federal.

O Ministério Público de Contas requereu ainda ressarcimento ao Erário pelos supostos danos decorrentes das irregularidades praticadas; multa no patamar de 50% (cinquenta por cento), proporcional ao total do dano causado; multa em valor específico pela grave infração de normas legais, por prática de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos; e Inclusão do nome de José Ilário Goncalves Marques em lista de inelegíveis, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 64/1990.

Ilário será intimado pela Câmara Municipal e terá o prazo de dez dias para, caso queira, apresentar defesa por escrito ou verbal. Decorrido esse prazo, o presidente tem a obrigação de colocar as contas em votação na primeira sessão.

Para desaprovar as contas do ex-gestor são necessários 12 votos dos 17. Pela previsão pelo menos 12 a 13 vereadores votarão pela desaprovação. O presidente Luiz Neto também vota por ser matéria de vereadores (2/3 dois terço).

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