Lar Cliente que teve descontos indevidos em aposentadoria deve ser indenizado em R$ 12 mil

Cliente que teve descontos indevidos em aposentadoria deve ser indenizado em R$ 12 mil

254

justicaaaaO juiz desconsiderou o pedido de produção de prova pericial, pois entendeu que a comparação entre a documentação já se reverte de suficiência.

O juiz Gilvan Brito Alves Filho, titular da Comarca de Cariré, condenou o Banco Panamericano a pagar R$ 12 mil de indenização moral para cliente que teve descontos indevidos na sua aposentadoria. Também terá que pagar o valor em dobro das parcelas descontadas. 

Para o magistrado, “ainda que se admita a existência do contrato fraudulento forjado por terceiro, a responsabilidade é da instituição bancária que não se certificou quanto à veracidade dos dados informados no momento da contratação”. 

De acordo com os autos (nº 1879-35.2014.8.06.0058), o consumidor afirma que desde agosto de 2014 o banco vem descontando, sem o devido consentimento, o valor de R$ 160,81 do seu benefício, como pagamento de um suposto empréstimo, o qual nunca teria solicitado. 

Diante do ocorrido, ajuizou ação contra a instituição financeira solicitando a nulidade do contrato, bem como o ressarcimento do indébito, além de reparação moral. Argumentou que o Panamericano violou os princípios de proteção e defesa do consumidor, de modo a auferir vantagem indevida. 

Na contestação, o banco sustentou a existência e validade do contrato e disse que houve assinatura por parte do aposentado. Solicitou ainda que o processo fosse analisado por instância maior, pois alegou a necessidade de produção de perícia técnica grafotécnica. 

Ao apreciar o caso, o juiz desconsiderou o pedido de produção de prova pericial, pois entendeu que a comparação entre a documentação já se reverte de suficiência para a cognição meritória. 

O magistrado também ressaltou que a indenização assegura ao cliente “um refrigério pelas ofensas que experimentara, penalizando o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações que lhe estão destinadas na condição de fornecedor de produto ou prestador de serviço”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (07/10).

Artigos relacionados

QuixeramobimÚltimas notícias

Cirilo Pimenta emite nota de pesar por François Saldanha; Legislativo Municipal decreta luto de 3 dias

Quixeramobim: O prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, publicou nota em suas redes...

QuixeramobimÚltimas notícias

Secretária de saúde de Quixeramobim, Ana Cláudia Pimenta, perdeu o esposo e o pai em apenas 4 dias

Quixeramobim: A secretária de saúde de Quixeramobim, Ana Cláudia Pimenta Saldanha, atravessa...

QuixeramobimÚltimas notícias

Câmara de vereadores de Quixeramobim suspense sessão e velório de François Saldanha será no Plenário

Quixeramobim: O corpo do vereador deste Município, Antônio François Saldanha da Silva,...

QuixeramobimÚltimas notícias

Luto: Vereador de Quixeramobim, François Saldanha morre aos 67 anos após grave acidente

Região Central: Morreu na noite desta terça-feira (15), aos 67 anos, o...