
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento em que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer.
O caso ficará agora nas mãos da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que deverá ouvir os envolvidos antes de analisar a necessidade de se abrir eventual procedimento administrativo contra o magistrado.
A iniciativa foi tomada após o conselheiro Henrique D´Ávilla apresentar uma reclamação disciplinar contra o juiz por, em suas palavras, participar de “sessão de tortura psicológica” contra Mariana durante audiência sobre o caso. A apuração da conduta do juiz será acompanhada também pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, informou o órgão.
A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representou André de Camargo Aranha no caso, devido a sua conduta durante audiência por videoconferência. Conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, o defensor humilhou Mariana, expondo fotos sensuais dela sem conexão com o caso e atacando sua dignidade.
Na gravação da audiência, o advogado diz que não teria uma filha “no nível” de Mariana e que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”, entre outras ofensas. O juiz Rudson Marcos em nenhum momento chega a interromper Gastão da Rosa Filho. A fala do defensor somente se encerra após Mariana ir aos prantos e implorar pela interrupção da sessão.

Entenda o caso
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado em 2018 durante uma festa na boate em que ela atuava como promoter, em Florianópolis, e depois de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir. Ao absolver o empresário, o juiz acatou pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que após apresentar a denúncia, mudou de posição, passando a argumentar pela falta de provas e a inocência de Aranha.
Durante audiência, o promotor Thiago Carriço de Oliveira disse que, no entender do MPSC, a instrução processual havia demonstrado não haver provas de que Mariana estava dopada, e que Aranha não tinha como saber se ela estava ou não capaz de consentir a relação sexual, motivo pelo qual teria cometido uma espécie de estupro sem saber, ou seja, sem dolo.
O caso possui peculiaridades incomuns, como a troca do promotor responsável ao longo do processo. Em nota, o MPSC nega que Thiago Carriço de Oliveira tenha defendido a tese de “estupro culposo”, expressão utilizada pelo site The Intercept Brasil para descrever a argumentação do Ministério Público.
Ontem (3), após ser divulgado trechos em vídeo da audiência por videoconferência, o caso gerou repercussão no mundo político e jurídico. O Senado aprovou uma nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento, “expondo a vítima a sofrimento e humilhação”, diz o texto.
