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Boa Viagem recebe recomendação do MPCE para abrigo de proteção a mulheres vítimas de violência

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O prefeito deve responder ao MP Estadual, por escrito e no prazo de 30 dias, as medidas que serão adotadas para dar cumprimento à recomendação. Foto Ilustrativa.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Boa Viagem, recomendou ao prefeito do município a criação, em até 180 dias, de casa-abrigo para acolher mulheres e seus dependentes que estejam em situação de violência doméstica e familiar. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz no dia 14 de setembro, orienta que, de forma alternativa, o município poderá optar por consórcio, preferencialmente público, para o atendimento regionalizado dessas mulheres.

O documento recomenda, ainda, a implementação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), com estrutura, recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento. “O município de Boa Viagem não conta com esse serviço, que é garantido por lei. A casa-abrigo é essencial para manter a dignidade da mulher, sua integridade física e mental e, muitas vezes, sua vida”, destaca o promotor Alan Moitinho, lembrando que “muitas vezes a mulher é forçada a conviver na mesma casa do agressor, perpetuando a vitimização”.

Como reforça a recomendação, é dever do Estado assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, nos termos do artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Além disso, o Brasil é signatário em tratados e acordos internacionais que visam à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher. O serviço de casa abrigo tem por função básica acolher institucionalmente mulheres em situação de grave ameaça ou sob risco de morte, garantindo o sigilo da vítima para manter sua dignidade, integridade física e mental e, muitas vezes, a sua vida. A ausência de uma casa abrigo, portanto, muitas vezes força a mulher a continuar convivendo na mesma casa que o agressor, perpetuando a vitimização e o estado de violência.

O prefeito deve responder ao MP Estadual, por escrito e no prazo de 30 dias, as medidas que serão adotadas para dar cumprimento à recomendação. Além do prefeito, também tomaram ciência do documento o presidente da Câmara de Vereadores, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Procuradoria Especial da Mulher.

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